Portaria DENATRAN nº 11 de 10/02/2006


 Publicado no DOU em 13 fev 2006


Dispõe sobre o registro de veículo, na categoria de aluguel, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que o registro de veículo na categoria de aluguel depende do cumprimento da condição estabelecida pelo art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 26, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Resolução ANTT nº 437, de 17 de fevereiro de 2004; a Resolução CONTRAN nº.187, de 25 de janeiro de 2006; e

Considerando o contido no Processo Administrativo protocolado no DENATRAN sob o nº 80001.000722/2006-97, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente poderão registrar o veículo na categoria de aluguel atribuindo-lhe placa vermelha quando o seu proprietário ou arrendatário for autorizado pelo poder público competente para exercer o serviço remunerado de transporte de carga.

Art. 2º Para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV de camionetas, caminhonetes, caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques registrados na categoria de aluguel, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão exigir do proprietário do veículo a comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias:

I - Empresa de Transporte de Carga - ETC,

II - Cooperativa de Transporte de Cargas - CTC, e

III - Transportador Autônomo de Cargas - TAC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA