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Portaria SAS nº 10 de 13/01/2006


 Publicado no DOU em 17 jan 2006


Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002; e

Considerando o Ofício CIB nº 074/2005 de 28 de dezembro, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

- 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros do Anexo I vigentes a partir de 1º de novembro de 2005 e do Anexo II a partir de dezembro de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2005

Código do MunicípioMunicípioRemanejamento Novembro (Valor anual)
350330ARARAS(37,80)
BARRETOS45.470,76
350610BEBEDOURO10.075,50
350930CAJOBI(9.525,00)
351200COLINA(1.882,68)
351740GUAIRA17.527,20
352260ITAPIRA1.628,40
352690LIMEIRA(1.010,70)
353390OLIMPIA(21.924,12)
354390RIO CLARO2.611,38
354980SAO JOSE DO RIO PRETO(1.628,40)
355310TAIACU(3.822,96)
355320TAIUVA4.154,82
Parcela Sob Gestão Municipal41.636,40
Parcela Sob Gestão Estadual(41.636,40)

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2005

Código do MunicípioMunicípioRemanejamento Dezembro (Valor anual)
351518ESPIRITO SANTO DO PINHAL(27.554,88)
350400ASSIS15.858,12
353530PALMITAL6.935,04
353550PARAGUACU PAULISTA(22.793,16)
Parcela Sob Gestão Municipal(27.554,88)
Parcela Sob Gestão Estadual27.554,88