Portaria Interministerial MT/MJ nº 5 de 28/07/2006


 Publicado no DOU em 31 jul 2006


Altera o inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial nº 4 MT/MJ, de 8 de novembro de 2005.


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OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e

Considerando o disposto nos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial nº 4/MT/MJ, de 8 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................

"I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

Ministro de Estado dos Transportes

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça