Portaria INSS nº 773 de 31/03/2005


 Publicado no DOU em 1 abr 2005


Dispõe sobre a base de cálculo para o pagamento da GDAMP Institucional referente ao período de março a agosto de 2005.


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O Diretor-Presidente Interino do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do art. 28, do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004,

Considerando o disposto na Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, que criou a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social;

Considerando os arts. 3º e 4º do Decreto nº 5.275, de 19 de novembro de 2004, que regulamentaram a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, devida aos ocupantes dos cargos de Perito Médico da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial,

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para fim de pagamento da GDAMP Institucional referente ao período de abril a setembro de 2005, considerar, como base de cálculo, a meta física operacional 1.1120 de 2004. (Redação dada ao artigo pela Portaria INSS nº 1.168, de 11.05.2005, DOU 12.05.2005)

Art. 2º Estabelecer como meta de desempenho institucional para cálculo da GDAMP, referente ao período de outubro de 2005 a março de 2006, o quantitativo de 1.743.400 exames médicos periciais no 1º semestre de 2005. (Redação dada ao artigo pela Portaria INSS nº 1.168, de 11.05.2005, DOU 12.05.2005)

Art. 3º Estabelecer em cinqüenta por cento o percentual mínimo de atingimento da meta Institucional, em que a parcela da gratificação será igual a zero.

Art. 4º Estabelecer em oitenta por cento o percentual do atingimento da meta Institucional a partir do qual a parcela da gratificação será igual a cem por cento.

Art. 5º Os percentuais de gratificação serão distribuídos proporcionalmente, de acordo com o intervalo estabelecido acima.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMIR DE CASTRO HATEM