Portaria INCRA nº 515 de 01/12/2005


 Publicado no DOU em 5 dez 2005


Revoga a PORTARIA/INCRA/P/nº 1.032, de 2 dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial do dia 9 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a observância dos prazos previstos no art. 10 do Decreto nº 4.449 de 2002.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o inciso VIII do art. 22, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164 de 14 de julho de 2000, e considerando os procedimentos estabelecidos pelo art. 3º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2002, que altera o § 3º do art. 176 da Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, no que concerne os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais e o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Revogar a PORTARIA/INCRA/P/nº 1.032, de 2 dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial do dia 9 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART