Portaria MME nº 416 de 31/08/2005


 Publicado no DOU em 2 set 2005


Aprova a Revisão nº 2, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 115, de 22.05.2006, DOU 23.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando a instituição do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão nº 2, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", na forma do Anexo a esta Portaria, o qual encontra-se disponível na Página do Ministério de Minas e Energia, na Internet, no sítio www.mme.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 447, de 31 de dezembro de 2004.

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA"