Portaria MPS/MP nº 379 de 31/03/2005


 Publicado no DOU em 1 abr 2005


Fixa, para o exercício de 2005, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.


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Os Ministros de Estado da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Fixar em 107.460 milhões a meta de arrecadação da Previdência Social, relativa ao exercício de 2005, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoriafiscal da Previdência Social.

§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no anexo a esta Portaria.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2º O Ministro de Estado da Previdência Social divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

Ministro de Estado da Previdência Social

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

ANEXO

MêsValor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais)Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais)
Janeiro7.5647.693
Fevereiro15.23715.498
Março22.54522.931
Abril30.12530.641
Maio38.08738.739
Junho46.23447.026
Julho54.47255.405
Agosto63.13264.213
Setembro71.48172.706
Outubro80.09681.468
Novembro88.73990.259
Dezembro105.650107.460