Portaria MPS nº 87 de 02/02/2005


 Publicado no DOU em 3 fev 2005


Altera os Anexos I e III e IV da Portaria nº 4.992, de 1999, dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e III e IV da Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passam a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AMIR LANDO

ANEXO

"ANEXO I
DAS NORMAS GERAIS DE ATUÁRIA

I - Os regimes próprios de previdência social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados, anualmente.

II - Os regimes próprios de previdência social poderão adotar os seguintes regimes de financiamento:

1.Regime Financeiro de Capitalização;

2. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; e

3. Regime Financeiro de Repartição Simples.

III - Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem.

1. O cálculo dessas reservas técnicas obedecerá ao critério escolhido pelo atuário, observado o disposto nesta Portaria.

2. O total assim calculado será decomposto na reserva matemática de benefícios concedidos e reserva matemática de benefícios a conceder, observado o plano de contas dos regimes próprios de previdência social.

IV - Entende-se por regime financeiro de repartição de capitais de cobertura aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

1. Dadas as características deste regime, o atuário fará constar na nota técnica referência expressa às perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes ao custeio desses benefícios, ao valor máximo previsível e às razões que levaram à escolha desse regime.

2. As reservas técnicas correspondentes integrarão a reserva de benefícios concedidos, observado o plano de contas dos regimes próprios de previdência social.

V - Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições pagas por todos os servidores e pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

1. Dadas as características deste regime, o atuário fará constar na nota técnica referência expressa às perspectivas de elevação gradual das taxas correspondentes ao custeio desses benefícios, ao valor máximo previsível, e às razões que levaram à escolha desse regime.

2. Este regime deverá ser aplicado para sistemas previdenciários em que a massa de participantes tenha alcançado um estado estacionário, onde as despesas previstas apresentem estabilidade, devidamente demonstrada nas avaliações atuariais anuais.

3. A parte das contribuições relativas a esses benefícios corresponderá às despesas previstas em estabilização.

VI - Na situação prevista no item anterior serão constituídas, no mínimo, as reservas habitualmente consideradas, por analogia, aos seguros privados estruturados no regime de repartição simples, a saber:

1. Reserva de riscos não expirados: será calculada com base nos compromissos do regime previdenciário para com os servidores segurados por este, estabelecidos no respectivo plano;

2. Reserva de oscilação de riscos: será calculada de acordo com critério estabelecido na avaliação atuarial, sendo constituída para cobrir eventuais desvios nos compromissos esperados ou pela adoção de bases técnicas que não se adaptam ao plano; e

3. Reserva de benefícios a regularizar: corresponde ao valor total das rendas vencidas e não pagas em decorrência de eventos ocorridos, inclusive a atualização de valor cabível.

VII - O superávit técnico do plano, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios, que será limitada a vinte e cinco por cento das reservas matemáticas. A diferença entre o superávit alcançado no regime próprio de previdência social e a reserva de contingência será alocada na reserva para ajustes do plano.

VIII - Os benefícios do tipo auxílio-doença de duração superior a dois anos serão enquadrados, no exercício seguinte, como aposentadorias por invalidez.

IX - As avaliações atuariais deverão observar, pelo menos, as seguintes hipóteses:

1. Taxa real de juros máxima de 6% ao ano;

2. Taxa real de crescimento da remuneração ao longo da carreira: mínima de 1% ao ano;

3. Rotatividade máxima de 1% ao ano. Poderá ser estabelecida outra taxa de rotatividade, desde que devidamente justificada e baseada nas características da massa de servidores pertencentes ao regime previdenciário avaliado;

4. As Tábuas Biométricas Referenciais em função do evento gerador são as seguintes:

(I) Sobrevivência - AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade;

(II) Mortalidade - AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade;

(III) Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e

(IV) Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.

5. Tempo de contribuição para a aposentadoria será o tempo efetivamente levantado por pesquisa cadastral ou, na falta desta, a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade de no máximo dezoito anos; e

6. Para o cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou aposentado deverão ser utilizados os dados cadastrais da massa de servidores públicos pertencentes ao quadro funcional do respectivo ente. No caso em que a base cadastral do ente público patrocinador do regime próprio de previdência social estiver inconsistente ou incompleta, o atuário responsável poderá estimar a composição do grupo familiar. Após o prazo máximo de um ano, a base cadastral dos servidores deverá estar devidamente validada.

X - No cálculo das reservas serão separadas, se necessário, as parcelas correspondentes a compromissos especiais com gerações de participantes, existentes na data de início do regime próprio de previdência social, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de contribuições. Neste caso, poderá ser estabelecida uma separação entre o compromisso normal e esse compromisso especial e previsto um prazo, não superior a trinta e cinco anos, para a integralização das reservas correspondentes.

XI - Deverão ser enviados para a Secretaria de Previdência Social os seguintes documentos:

1. Relatório Final da avaliação e Nota Técnica Atuarial, em se tratando de avaliação inicial, contendo as seguintes informações:

a) Descrição das coberturas existentes e das condições gerais de concessão dos benefícios do plano previdenciário avaliado;

b) Estatísticas por sexo, idade, tempo de serviço e contribuição, remuneração de atividade e proventos de inatividade, da massa de servidores ativos e inativos e, se disponível, estatísticas por sexo e idade dos dependentes beneficiários com direito à pensão por morte vitalícia e temporária;

c) Regime de financiamento dos diversos benefícios oferecidos;

d) Hipóteses atuariais e formulações básicas utilizadas segregadas por tipo de benefício;

e) Descrição e valor das reservas matemáticas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios estipulados no plano previdenciário, bem como da reserva de contingência e reserva para ajustes no plano, quando houver;

f) Fluxo anual projetado de receitas e despesas do fundo para um período de setenta e cinco anos ou até a sua extinção;

g) As causas do superávit/déficit técnico atuarial. Em se tratando de déficit técnico, indicar possíveis soluções para o equacionamento, e de superávit, explicitar sua destinação, quando utilizado;

h) Qualidade do cadastro fornecido pela entidade, que serviu de base para a realização da avaliação atuarial;

i) Ocasionais mudanças de hipóteses e/ou métodos atuariais, justificando tal procedimento;

j) Parecer do atuário responsável pela avaliação contendo um comparativo dos últimos três anos entre a taxa de juros atuarial, definida conforme item X, e a rentabilidade efetiva dos fundos, explicitando eventual déficit e a estratégia que será utilizada para equacioná-lo; e

k) Parecer conclusivo do atuário responsável pela avaliação sobre a situação atuarial do ente previdenciário.

2. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, a ser enviado anualmente pelo ente público, conforme modelo eletrônico disponível no site do Ministério da Previdência Social.

XII - Nas avaliações anuais, deverá ser efetuada análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais anuais e da avaliação corrente, exceto quando se tratar de avaliação atuarial inicial, indicando a margem de erro das suposições formuladas em relação ao observado.

XIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Previdência Social.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ente da Federação UF 
CNPJ 
 
Data  
Gestor  
Segmento  
Tipo de Ativos  
 
Preço Unitário  
Quantidade  
Valor Ativo/Operação  
Emissor  
Data de Emissão  
Valor do Regaste  
Data do Resgate  
Indexador/Índice de referência  
Taxa de Juros  
Instituição custodiante  
Contraparte  
Nível de Risco  
Agência de Risco  
Observações  
 
Representante do RPPS  
CPF  
Rua  
Complemento  
Bairro  
CEP  
Telefone  
FAX  
E-Mail  
Declaração Declaro, sob as penas da lei, que o regime próprio de previdência não possui recursos aplicados neste bimestre. 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

NOVA POSIÇÃO: Para preenchimento com informações relativas ao estoque de ativos financeiros possuídos pelo regime próprio de previdência no último dia do mês de referência.

DATA: Deve ser preenchido com a data de referência da posição da carteira de ativos do regime próprio de previdência.

GESTOR: Deve ser preenchido com o nome da instituição gestora da posição de ativos do regime próprio de previdência, banco, corretora, consultoria ou gestor pessoa física credenciados.

SEGMENTO: Selecionar o segmento de aplicação específica. Ex.: deve-se selecionar o segmento "Renda Fixa" se a aplicação é realizada em fundos de renda fixa.

TIPO DE ATIVO: Selecionar o tipo de ativo adequado. Ex.: Títulos de emissão do tesouro nacional, de fundos, etc.

PREÇO UNITÁRIO: informar o preço de negociação de cada unidade do ativo em questão. Ex.: em se tratando de quotas de fundos de investimento, este campo deve ser preenchido com o valor da quota no dia informado no campo "Data".

QUANTIDADE: informar a quantidade de unidades negociadas do ativo em questão. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo. Em se tratando de fundos de investimento este campo deve ser preenchido com a quantidade de quotas negociadas.

VALOR ATIVO/OPERAÇÃO: Informar o resultado da multiplicação dos campos PREÇO UNITÁRIO e QUANTIDADE acima.

Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

EMISSOR: Preencher, em caso de negociação com títulos, com o nome da instituição ou companhia emissora do título em questão. Ex.: em se tratando de títulos públicos o emissor deverá ser o Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil.

DATA DA EMISSÃO: Preencher, em caso de negociação com títulos, com a data em que o título em questão foi emitido. Observe que esta data pode ser diferente da data de negociação do título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

VALOR DE RESGATE: Preencher, em caso de negociação com títulos, com o valor pelo qual o título em questão será resgatado. Observe que este valor pode ser diferente do valor de negociação do título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

DATA DE RESGATE: Preencher, em caso de negociação com títulos, com a data em que o título em questão será resgatado. Observe que esta data pode ser diferente da data de negociação do título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

INDEXADOR/ÍNDICE DE REFERÊNCIA: Selecionar, apenas em caso de títulos pós-fixados ou fundos referenciados, o indexador constante na nota de negociação do título ou índice de referência do fundo.

TAXA DE JUROS: Preencher, somente em caso de títulos pós-fixados, a taxa de juros constante na nota de negociação do título.

INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE: Preencher, em caso de negociação com títulos, com o nome da instituição responsável pela custódia do título. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

CONTRAPARTE: Preencher, em caso de negociação com títulos, com o nome da instituição vendedora ou compradora (contraparte) do título em questão. Esta informação normalmente consta na nota de negociação fornecida pela instituição financeira responsável pela negociação do ativo.

NÍVEL DE RISCO: Preencher o nível de risco apontado pela agência de risco.

AGÊNCIA DE RISCO: Indicar a agência responsável pela classificação de risco.

OBSERVAÇÕES: Espaço destinado ao fornecimento de informações adicionais, caso necessárias.

DECLARAÇÃO: Declaração do representante legal/estatutário quanto à inexistência de recursos aplicados no bimestre pelo regime próprio.

ANEXO IV

COMPROVANTE DOS REPASSES E RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNDIA SOCIAL

Nome    UF    CNPJ   
Endereço    CEP   
1. Contribuições Repassadas Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Do ente, relativas às remunerações dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas     
Do ente, relativas às remunerações dos militares     
Dos servidores civis ativos     
Dos servidores inativos e pensionistas civis     
Dos militares ativos     
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas     
Totais     
 
2. Pagamentos Diretos Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Deduzidos das contribuições do ( ) ente, ( ) ativos ( ) inativos/pensionistas     
 
3. Certificado do Ente 
Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste. 
 
4. Representante Legal 
Nome    CPF   
Cargo   
DDD    Telefone    Correio Eletrônico (e-mail)   
Data    Assinatura   
 
5. Observações 
 
 
II - UNIDADE GESTORA 
Nome    CNPJ   
Endereço    CEP   
 
1. Valores Retidos Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 
Dos servidores ativos titulares de cargo efetivo pagos pela Unidade Gestora     
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos     
Dos servidores inativos e pensionistas civis     
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas     
Totais     
 
2. Certificado da Unidade Gestora 
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do ente federativo acima, bem como efetuou as retenções devidas pelos servidores e militares, inativos e respectivos pensionistas, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta. 
 
3. Representante Legal 
Nome    CPF   
Cargo   
DDD    Telefone    Correio Eletrônico   
Data    Assinatura   
 
4. Observações 
 

ANEXO IV

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

(Um documento por Ente, incluindo todos os poderes)

I - ENTE DA FEDERAÇÃO:

Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de..../Prefeitura Municipal de.....);

UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;

CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.

1. Contribuições Repassadas: (*)

Contribuição do ente (patronal) relativa à remuneração dos servidores civis, inativos e pensionistas : somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição do ente relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

2. Pagamentos diretos: (*)

Benefícios mantidos pelo ente deduzidos das contribuições do ente e/ou ativos e/ou inativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência do ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios. Assinalar de quais contribuições os valores informados neste campo foram deduzidos.

3. Certificado do ente: declaração expressa nos termos fixados.

4. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente;

Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);

CPF: CPF da autoridade signatária do documento;

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

5. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 - fevereiro de 2004).

II - UNIDADE GESTORA

Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração (órgão ou entidade);

CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.

Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora

1. Valores Retidos (*)

Contribuição dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos servidores inativos e pensionistas civis, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada;

Contribuição dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.

2. Certificado da Unidade Gestora: declaração expressa nos termos fixados.

3. Representante Legal:

Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio;

Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex.: Presidente, Diretor de....., Secretário de......);

CPF: CPF da autoridade signatária do documento;

Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.

4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.

Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).

(*) Os valores das contribuições efetivamente repassadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência informada, não se admitindo a soma de competências.

No caso de repasse de valores de competências anteriores, os comprovantes relativos àquelas competências deverão ser retificados."