Portaria DPF nº 76 de 08/03/2005


 Publicado no DOU em 14 mar 2005


Altera o art. 113 da Portaria nº 992/95-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPF nº 387, de 28.08.2006, DOU 01.09.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 27 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.300/MJ, de 4 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 113 da Portaria nº 992/95- DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113 Os emolumentos mencionados no artigo anterior serão recolhidos em moeda corrente nacional, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o(s) valor(es) mencionado(s) na Tabela do Anexo da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 e, no caso de multas, de acordo com os valores estabelecidos nos arts. 14 e 40 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, conforme disponibilizado no site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA"