Portaria SECEX nº 12 de 25/08/2004


 Publicado no DOU em 26 ago 2004


Dispõe sobre o requerimento para usufruir do benefício de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.183 de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 22.06.2007, DOU 26.06.2007.

2) A Portaria SECEX nº 31, de 30.11.2005, DOU 01.12.2005, revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 22.06.2007, DOU 26.06.2007, delegava competência à expedição das autorizações, para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto de renda, incidente sobre remessas, para o exterior.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no exercício da competência instituída pelo art. 5º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º O interessado em usufruir do benefício de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, deverá apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo-Geral, Térreo - CEP 70053-900 - Brasília - DF.

Art. 2º O requerimento deverá ser apresentado na forma definida pelo Anexo desta Portaria, previamente à data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado de fatura pro forma, orçamento, contrato ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX.

Parágrafo único. Nos casos de utilização do benefício para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para produtos brasileiros, os documentos descritos no caput deverão discriminar detalhadamente os gastos a serem realizados.

Art. 3º Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, deverão ser relacionadas cada uma das empresas representadas.

Art. 4º Após a análise do requerimento pelo DECEX, cumpridas as exigências legais, o Diretor do Departamento expedirá, em até 30 dias, Autorização de Remessa, a ser apresentada pelo interessado ao banco negociador do câmbio.

Parágrafo único. A Autorização de Remessa terá validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, ou da data prevista para a remessa, o que ocorrer por último.

Art. 5º O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX, a efetivação da remessa aprovada mediante apresentação dos seguintes originais:

a) fatura; nota fiscal; recibo; contrato de câmbio, conforme modelo definido pelo Banco Central do Brasil, acompanhado do documento de liquidação do câmbio (customer transfer ou swift); ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX;

b) Autorização de Remessa contendo a averbação do banco negociador de câmbio.

Parágrafo único. Conforme a natureza da despesa, o DECEX poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais.

Art. 6º A comprovação a que se refere o art. 5º deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término do evento ou do termo final da autorização de remessa, o que ocorrer por último.

Art. 7º O não cumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º será comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelo Diretor do DECEX, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data limite para a comprovação das despesas ou da decisão que deliberar pela sua não aceitação.

Art. 8º Os beneficiários de Autorizações de Remessa concedidas na vigência do Decreto 3.793/2001 e da Portaria SECEX nº 07/2001 poderão apresentar ao DECEX, até 14 de outubro de 2004, toda a documentação necessária à conclusão da análise das comprovações.

Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nºs 07 e 09/SECEX, respectivamente de 21 de maio de 2001 e 8 de julho de 2003.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO

Em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, submetemos à apreciação dessa Secretaria requerimento de autorização de remessa financeira ao exterior, com redução a zero da alíquota do imposto de renda, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas promocionais de produtos brasileiros no exterior, para o que fornecemos as seguintes informações:

1. Dados sobre a empresa requerente:

a) firma ou razão social;

b) CNPJ;

c) endereço completo;

d) número de telefone e fax;

e) atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social.

2. Dados a respeito de cada uma das empresas representadas (somente na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas);

a) firma ou razão social;

b) CNPJ;

c) endereço completo;

d) nome do responsável.

3. Dados sobre o evento:

a) nome do evento;

b) local (cidade e país) e data de sua realização;

c) natureza e finalidade.

4. Descrição do(s) produto(s) a ser(em) promovido(s):

5. Previsão e descrição dos gastos a serem realizados:

a) valor total a ser remetido;

b) especificação do objeto do contrato;

c) discriminação das despesas e valores correspondentes;

d) data prevista para a remessa.

6. Dados sobre o beneficiário da remessa:

a) nome completo ou razão social;

b) endereço completo;

c) vinculação com a requerente

Assinatura de dirigente ou representante legal da empresa. requerente

Nome completo do dirigente ou representante legal da empresa requerente

Cargo exercido"