Portaria MME nº 16 de 05/02/2004


 Publicado no DOU em 6 fev 2004


Altera o Regimento Interno do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 247, de 08.04.2011, DOU 11.04.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, e o disposto no Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 3º e 4º do art. 2º, da Portaria nº 385, de 13 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 seguinte, que passam a ter a seguinte redação:

"§ 3º Os Distritos tipo II-B, nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, têm a seguinte Estrutura Organizacional:

I - Chefe do Distrito - DAS 101.3;

II - Seção de Apoio Administrativo - FG-1.

§ 4º Os Distritos tipo III, nos Estados de Alagoas, Roraima, Maranhão, Piauí, Sergipe e Amapá, terão a seguinte Estrutura Organizacional:

I - Chefe do Distrito - DAS 101.2;

II - Seção de Apoio Administrativo - FG-1.

Parágrafo único. As Seções de Apoio Administrativo previstas no §§ 3º e 4º do presente artigo acumulam as competências previstas nos arts. 15 e 16 desta portaria." (NR)

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 2º As Funções Gratificadas (FG-1) dos Distritos tipo IIB e III, previstas no anexo II, do Decreto nº 4.640, de 2003, não vinculadas às Seções específicas estabelecidas na Portaria nº 385, de 2003, poderão ser realocadas a critério do Diretor-Geral do DNPM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF"