Portaria DNPM nº 304 de 08/09/2004


 Publicado no DOU em 9 set 2004


Atualiza os valores em Real de emolumentos, taxa anual por hectare e multas, e estabelece os valores de serviços prestados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNPM nº 400, de 29.09.2008, DOU 01.10.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, usando da atribuição que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, e tendo em vista a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR e o custo operacional dos diversos serviços prestados pelo DNPM, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a conversão para o Real e atualização de valores referentes a emolumentos, taxas e multas fixados na legislação minerária em unidades de referência e define os preços dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM.

Art. 2º Os emolumentos referentes aos requerimentos de Autorização de Pesquisa, Registro de Licença e de Imissão de Posse na Jazida, a Taxa Anual por Hectare e as multas previstas no art. 20, § 3º, "a", II, e art. 22, § 1º, do Código de Mineração, e art. 100, I aV, do Regulamento do Código de Mineração, convertidos para Real pela Circular nº 9, de 17 de novembro de 2000, ficam atualizados nos valores fixados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Ficam definidos os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 4º O recolhimento dos valores fixados no Anexo I desta Portaria será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser fornecida pelo DNPM.

Art. 5º A Sede e os Distritos do DNPM deverão afixar nos respectivos setores de audiência e de protocolo, cópia do Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Os valores de multas fixados no art. 27, II a V, da Portaria nº 178, de 12 de abril de 2004, ficam atualizados nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de setembro de 2004.

Art. 8º Fica revogada a Circular nº 9, de 17 de novembro de 2000.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

ANEXO I

TABELA DE VALORES DOS EMOLUMENTOS, TAXAS, MULTAS E PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

DescriçãoValores em Reais
1.1. Emolumentos
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico100,00
Anuência prévia para Importação de Amianto50,00
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos50,00
Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento51,33
Certificado do Processo de Kimberley158,47
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários500,00/por cessão
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários250,00
Demais atos de averbação250,00
Requerimento de Autorização de Pesquisa420,28
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida778,29
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira420,28
Requerimento de Registro de Licença84,71
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular250,00 o requerimento + 50,00 por direito transferido
1.2. Taxa anual por Hectare
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original1,55/há
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação2,34/ha
1.3. Multas
Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração1.556,57
Art. 22, § 1º, do Código de Mineração1,55/ha
Art. 100, I, do RCM155,66
Art. 100, II, III e V, do RCM1.556,57
Art. 100, IV, do RCM251,09
Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004622,63
Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004933,94
Art. 27, IV, da Portaria DNPM nº 178/20041.245,26
Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/20041.556,57
1.4. Demais serviços
Cópia reprográfica sem autenticação0,20/unidade
Cópia reprográfica autenticada1,90/unidade
Cópia de mapa5,00/unidade
Cópia de overlay25,00/unidade
Cópia de tela de terminal0,60/tela
Certidões Diversas15,00/unidade
Autenticação1,70/unidade
Overlay em disquete ou CD ROM (O DNPM não fornece o disquete ou CD)26,00/unidade

"