Portaria ANVISA nº 467 de 01/07/2004


 Publicado no DOU em 2 jul 2004


Altera a Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 3º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

2. Procuradoria

2.1 Gerência de Contencioso

2.2 Gerência de Consultoria de Contencioso Administrativo-Sanitário

2.3 Núcleos Jurídicos nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo

................................................................................." (NR)

Art. 4º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, os arts. 13-A e 13-C, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Aos Núcleos Jurídicos nos Estados compete:

I - exercer, no que couber, as atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 12 e dos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 13.

Art. 13-C. O Núcleo Jurídico no Estado de Pernambuco coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe".

Art. 5º Incumbe aos Procuradores Federais localizados nos Núcleos Jurídicos da Procuradoria nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo:

I - examinar minutas de Contratos, Convênios e de Editais de Licitação;

II - examinar processos administrativos disciplinares instaurados a nível da ANVISA nos Estados, envolvendo seus servidores;

III - emitir pronunciamentos para solucionar indagações de natureza jurídica das áreas envolvidas atendendo às consultas formuladas;

IV - examinar processos administrativo-sanitários pendentes de julgamento pela Procuradoria ou por autoridades delegadas, que resultem imposição de penalidades;

V - exame de recursos administrativos interpostos em razão de decisões proferidas pela autoridade delegada ou a serem submetidos ao exame da Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

VI - auxiliar as autoridades administrativas na elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança;

VII - elaborar petições para defesa da ANVISA em juízo em razão de procedimentos diversos frente à mesma, tais como ações ordinárias, medidas cautelares, ações civis públicas e outras, contestações, recursos e outros atos, acompanhando os feitos correspondentes, observadas as teses elaboradas pela Procuradoria, remetendo a esta última, cópia das respectivas peças de defesa;

VIII - acompanhar o andamento em juízo dos feitos judiciais envolvendo a ANVISA; e

IX - examinar ordens e sentenças judiciais envolvendo a ANVISA orientando as autoridades administrativas sobre o seu cumprimento.

Art. 6º As Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras deverão prestar apoio administrativo, para fins de administração financeira e orçamentária, aos Núcleos Jurídicos sediados nas suas instalações, sem prejuízo da sua subordinação técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal na ANVISA. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANVISA nº 483, de 07.07.2004, DOU 09.07.2004)

Art. 7º Ficam os Procuradores Federais com exercício no Núcleo Jurídico do Estado de Pernambuco autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho das atribuições a que se refere o artigo anterior.

Art. 8º Alterar o art. 51-C do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51-C. À Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas e normativas relativas ao registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

II - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos e suas alterações, tendo em vista a identidade, qualidade, a finalidade, a atividade, a eficácia, a segurança, o risco, a preservação e a estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária;

III - coordenar e orientar a participação das áreas técnicas na elaboração de normas e padrões relativos à área de registro de produtos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

IV - articular-se com órgãos congêneres das administrações federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando o exercício pleno das funções decorrentes de sua competência; e

V - definir e implantar sistemática operacional referente ao controle de risco, da qualidade e dos custos no que diz respeito às questões de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos". (NR)

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 422, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 324, de 16 de abril de 2004; a Portaria nº 372, de 17 de maio de 2004 e a Portaria nº 436, de 17 de junho de 2004.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$)
CD I 8.362,80 1 8.362,80 1 8.362,80
CD II 7.944,66 4 31.778,64 4 31.778,64
CGE I 5 37.632,60 - -
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60
CGE IV 4.181,40 0 - 24 100.353,60
CA I 6.690,24 0 - 5 33.451,20
CA II 6.272,10 5 31.360,50 2 12.544,20
CA III 1.881,63 0 - 4 7.526,52
CAS I 1.568,03 0 - 4 6.272,12
CAS II 1.358,96 4 5.435,84 5 6.794,80
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 42 66.779,16
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 82 95.275,80
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70
TOTAL - - 869.581,40 - 868.768,67

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO
1 Diretor-Presidente CD I
4 Diretor CD II
3 Adjunto CA I
1 Assessor CA I
3 Gerente de Projeto CGE IV
3 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
1 Assistente CCT II
1 Assistente CCT I
Secretaria da Diretoria Colegiada 1 Chefe da Secretaria CGE III
1 Auxiliar CAS II
1 Assistente CCT III
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica 1 Assessor-Chefe CGE II
3 Assessor CCT V
2 Assessor CCT IV
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional 1 Assessor-Chefe CGE III
1 Assessor CA III
1 Assessor CCT V
1 Assistente CCT I
Procuradoria 1 Procurador-Geral CGE II
4 Assessor CCT V
5 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
1 Assistente CCT I
Gerência de Contencioso 1 Gerente CGE III
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário 1 Gerente CGE III
Corregedoria 1 Corregedor CGE III
1 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
1 Assistente CCT II
Ouvidoria 1 Ouvidor CGE II
1 Assessor CCT V
Gabinete do Diretor-Presidente
1 Chefe de Gabinete CGE II
1 Gerente de Projeto CGE IV
1 Assessor CA I
Auditoria 1 Auditor CGE III
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária 1 Chefe de Assessoria CGE II
1 Assessor CCT V
1 Assessor CCT IV
Assessoria de Relações Institucionais 1 Chefe de Assessoria CGE II
1 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
Unidade de Promoção de Eventos 1 Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CCT V
1 Assistente CCT I
Gerência-Geral de Informação 1 Gerente-Geral CGE II
3 Assessor CCT IV
Gerência de Recursos de Informação 1 Gerente CGE III
Gerência de Comunicação Multimídia 1 Gerente CGE III
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos 1 Gerente-Geral CGE II
3 Assessor CCT V
2 Assessor CA III
1 Assistente CCT I
Gerência de Sangue e Componentes 1 Gerente CGE III
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos 1 Gerente CGE III
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CA II
2 Assessor CCT V
1 Assessor CCT IV
2 Assistente CCT I
Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos 1 Gerente CGE III
Gerência de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III
Gerência de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III
Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde 1 Gerente-Geral CGE II
1 Gerente de Projeto CGE IV
3 Assessor CCT V
2 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
Unidade de Tecnologia em Equipamentos 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso In vitro1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Tecnovigilância 1 Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Medicamentos 1 Gerente-Geral CGE II
1 Gerente de projeto CGE IV
1 Assessor CA II
3 Auxiliar CAS II
2 Assessor CCT V
3 Assessor CCT IV
3 Assistente CCT III
4 Assistente CCT II
4 Assistente CCT I
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos 1 Gerente CGE III
1 Assistente CAS I
Gerência de Medicamentos Genéricos 1 Gerente CGE III
Gerência de Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos 1 Gerente CGE III
Gerência de Medicamentos Similares 1 Gerente CGE III
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Farmacovigilância 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Produtos Controlados 1 Chefe de Unidade CGE IV
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos 1 Gerente-Geral CGE II
Gerência de Inspeção de Medicamentos 1 Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Produtos 1 Gerente CGE III
Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos 1 Gerente CGE III
1 Assessor CCT V
Gerência de Investigação 1 Gerente CGE III
Gerência- Geral de Saneantes 1 Gerente-Geral CGE II
2 Assessor CCT IV
5 Assistente CCT III
1 Assistente CCT II
1 Assistente CCT I
Gerência-Geral de Cosméticos 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assistente CAS I
1 Assessor CCT V
2 Assessor CCT IV
2 Assistente CCT III
2 Assistente CCT II
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras 1 Gerente-Geral CGE II
2 Assistente CAS I
8 Assessor CCT V
4 Assessor CCT IV
3 Assistente CCT III
2 Assistente CCT I
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos 1 Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos 1 Gerente CGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras 1 Gerente CGE III
Gerência de Avaliação e Acompanhamento 1 Gerente CGE III
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras 1 Gerente CGE III
Unidade de Controle Sanitário de Produtos 1 Chefe de Unidade CGE IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados 3 Coordenador CCT V
3 Assessor CCT IV
24 Coordenador CCT IV
36 Assistente CCT III
Postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras
4 Chefe de Posto CCT IV
Gerência-Geral de Relações Internacionais 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CCT V
2 Assistente CCT I
Unidade de Cooperação Internacional 1 Chefe de Unidade CGE IV
Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional 1 Gerente CGE III
Coordenação de Propriedade Intelectual 1 Coordenador CCT V
1 Assessor CCT V
1 Assistente CCT II
Gerência-Geral de Alimentos 1 Gerente-Geral CGE II
1 Gerente de Projeto CGE IV
2 Assessor CCT V
4 Assessor CCT IV
2 Assistente CCT I
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos 1 Gerente CGE III
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos 1 Gerente CGE III
Gerência de Produtos Especiais 1 Gerente CGE III
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos 1 Gerente CGE III
Gerência-Geral de Toxicologia 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CCT V
1 Assessor CCT IV
2 Assistente CCT III
4 Assistente CCT II
Gerência de Análise Toxicológica 1 Gerente CGE III
Gerência de Avaliação de Riscos 1 Gerente CGE III
Gerência de Normatização e Avaliação 1 Gerente CGE III
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco 1 Gerente CGE III
1 Gerente de Projeto CGE IV
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira 1 Gerente-Geral CGE II
1 Auxiliar CAS II
1 Assessor CCT V
12 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
7 Assistente CCT II
1 Assistente CCT I
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 1 Gerente CGE III
Gerência de Logística 1 Gerente CGE III
Gerência de Finanças e Controle 1 Gerente CGE III
Gerência de Orçamento e Arrecadação 1 Gerente CGE III
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CCT V
1 Assessor CCT IV
Gerência de Regulação de Mercado 1 Gerente CGE III
1 Assessor CCT IV
Gerência de Monitoramento de Mercado 1 Gerente CGE III
1 Assessor CCT IV
Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações 1 Gerente CGE III
1 Assessor CCT IV
Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação 1 Gerente-Geral CGE II
Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científica 1 Gerente CGE III
Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa 1 Gerente CGE III
Unidade de Atendimento ao Público 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade Central de Documentação 1 Chefe de Unidade CGE IV
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária 1 Gerente CGE III
1 Assessor CA III
Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária 1 Chefe de Unidade CGE IV
Unidade de Projetos Estratégicos 1 Chefe de Unidade
CGE IV