Portaria ANVISA nº 505 de 27/07/2004


 Publicado no DOU em 28 jul 2004


Altera a Portaria ANVISA nº 593 de 2000.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 111, inciso II, §§ 8º e 9º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. Os atos normativos e ordinários da ANVS serão expressos sob a forma de:

II - Atos do Diretor-Presidente, Diretores, Gerentes-Gerais e outras autoridades da ANVISA:

§ 8º Cada ato normativo ou ordinário, exceto as Resoluções, terá numeração única, sendo os da Diretoria Colegiada controlados pela Secretaria da Diretoria Colegiada e os do Diretor-Presidente controlados pelo Gabinete do Diretor-Presidente.

§ 9º As Resoluções terão numeração única, sendo controlados pela Secretaria da Diretoria Colegiada.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX e X do art. 86 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, acrescentado pelo art. 3º da Portaria nº 182, de 22 de março de 2002.

Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$)
CD I 8.362,80 1 8.362,80 1 8.362,80
CD II 7.944,66 4 31.778,64 4 31.778,64
CGE I 7.526,52 5 37.632,60 - -
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60
CGE IV 4.181,40 0 - 24 100.353,60
CA I 6.690,24 0 - 5 33.451,20
CA II 6.272,10 5 31.360,50 2 12.544,20
CA III 1.881,63 0 - 5 9.408,15
CAS I 1.568,03 0 - 5 7.840,15
CAS II 1.358,96 4 5.435,84 6 8.153,76
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 41 65.189,18
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 80 92.952,00
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88
CCT II 616,97 80 49.357,60 20 12.339,40
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70
TOTAL - - 869.581,40 - 869.046,54

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO

Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional 1 Assessor-Chefe CGE III
1 Assessor CA III
1 Auxiliar CAS II
1 Assessor CCT V
1 Assistente CCT I
Unidade de Divulgação 1 Chefe de Unidade CGE IV

Assessoria de Relações Institucionais 1 Chefe de Assessoria CGE II
1 Assistente CCT III
Unidade de Promoção de Eventos 1 Chefe de Unidade CGE IV

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira 1 Gerente-Geral CGE II
1 Assessor CA III
1 Assistente CAS I
1 Auxiliar CAS II
11 Assessor CCT IV
1 Assistente CCT III
6 Assistente CCT II
1 Assistente CCT I
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 1 Gerente CGE III
Gerência de Logística 1 Gerente CGE III
Gerência de Finanças e Controle 1 Gerente CGE III
Gerência de Orçamento e Arrecadação 1 Gerente CGE III