Portaria MTE nº 570 de 08/11/2004


 Publicado no DOU em 11 nov 2004


Dispõe sobre as atribuições dos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs em relação ao desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.


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O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12, § 1º, da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Atribuir aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs a responsabilidade pela execução das ações a seguir relacionadas, objetivando o desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE:

I - operacionalização do PNPE, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO;

II - captação de vagas;

III - intermediação de mão-de-obra;

IV - acompanhamento e apoio às ações dos Consórcios Sociais da Juventude, dos comitês de crédito e do Serviço Civil Voluntário; e

V - demais ações inerentes à execução do PNPE, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 2º O titular da DRT deverá designar, até 12 de novembro de 2004, um responsável pela implementação das ações relacionadas no art. 1º.

Art. 3º As metas de colocação de jovens nas vagas captadas a serem observadas pelas DRTs, definidas no quadro anexo a esta Portaria, deverão ser alcançadas até 31 de março de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

ANEXO

UF Meta de colocação de jovens do PNPE (até 31.03.2005) 
AC 25 
AL 78 
AM 707 
AP 31 
BA 2.980 
CE 1.706 
DF 470 
ES 786 
GO 1.209 
MA 991 
MG 4.571 
MS 649 
MT 838 
PA 1.039 
PB 313 
PE 1.681 
PI 430 
PR 3.048 
RJ 3.035 
RN 652 
RO 212 
RR 35 
RS 2.370 
SC 2.006 
SE 337 
SP 8.797 
TO 304 
Total 40.000