Portaria MJ nº 1.020 de 07/04/2004


 Publicado no DOU em 8 abr 2004


Institui o Comitê Interno de Gestão do "Portal do Cidadão" do Ministério da Justiça - CIG.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto na Resolução nº 7 do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, de 29 de julho de 2002, a qual estabelece regras e diretrizes para os sítios na internet da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Gestão do "Portal do Cidadão" do Ministério da Justiça - CIG, o qual será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

II - Coordenação de Modernização Administrativa - CMA;

III - Assessoria de Comunicação Social - ACS.

§ 1º O Secretário-Executivo fará a designação dos membros do CIG.

§ 2º A coordenação técnica do CIG será exercida pelo representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e a coordenação operacional pelo representante da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º Compete ao CIG a gestão do Portal do Ministério da Justiça, bem como as seguintes atribuições específicas:

I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração das páginas do "Portal do Cidadão";

II - planejar e desenvolver produtos e serviços ao usuário;

III - observar as normas emanadas do Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

IV - definir procedimentos administrativos à gestão do "Portal do Cidadão";

V - adotar todas as demais medidas necessárias à gestão do "Portal do Cidadão".

Art. 3º As funções de provimento de conteúdo e validação de informações a serem disponibilizadas no "Portal do Cidadão" serão exercidas por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas do Ministério:

I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;

III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

IV - Secretaria de Direito Econômico - SDE;

V - Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL;

VI - Secretaria de Reforma do Judiciário - SRJ;

VII - Consultoria Jurídica - CJ;

VIII - Defensoria Pública da União - DPU;

IX - Departamento de Polícia Federal - DPF;

X - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

XI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

XII - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Parágrafo único. O conteúdo e a validação das informações a serem disponibilizadas no "Portal do Cidadão" são de responsabilidade dos órgãos e entidades vinculadas listadas acima, os quais deverão indicar os seus representantes, e respectivos suplentes, para ulterior designação pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça.

Art. 4º A função de gestão de infra-estrutura tecnológica será exercida pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

Art. 5º O CIG reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou extraordinário, ou sempre que for necessário, por iniciativa de seus membros.

Art. 6º O "Portal do Cidadão" terá um elemento interativo com a sociedade, denominado "Fale Conosco", cuja gestão ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pelos membros do CIG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.081, de 12 de setembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS