Portaria ANVISA nº 164 de 27/02/2004


 Publicado no DOU em 1 mar 2004


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

1. Diretoria Colegiada

1.1 Secretaria da Diretoria Colegiada

1.2 Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica

1.3 Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional

1.3.1 Unidade de Divulgação

13. Assessoria de Relações Institucionais

13.1 Unidade de Promoção de Eventos

................................................................................" (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE 

QUANTITATIVO 

FUNÇÃO 

CARGO 

Diretoria Colegiada 


Diretor-Presidente 

CD I 



Diretor 

CD II 



Adjunto 

CA I 



Assessor 

CA I 



Gerente de Projeto 

CGE IV 



Assessor 

CCT V 



Assessor 

CCT IV 



Assistente 

CCT III 



Assistente 

CCT II 



Assistente 

CCT I 

Secretaria da Diretoria Colegiada 


Chefe da Secretaria 

CGE III 



Auxiliar 

CAS II 



Assistente 

CCT III 

Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica 


Assessor-Chefe 

CGE II 



Assessor 

CCT V 



Assessor 

CCT IV 

Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional 


Assessor-Chefe 

CGE III 



Assessor 

CCT V 



Assistente 

CCT I 

Unidade de Divulgação 


Chefe de Unidade 

CGE IV 


Assessoria de Relações Institucionais 


Chefe de Assessoria 

CGE II 



Assessor 

CCT IV 

Unidade de Promoção de Eventos 


Chefe de Unidade 

CGE IV 


Gerência- Geral de Saneantes 


Gerente-Geral 

CGE II 



Assessor 

CCT IV 



Assistente 

CCT III 



Assistente 

CCT II 



Assistente 

CCT I 


Art. 3º Inserir os arts. 92-J e 92-K, no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 92-J Ao Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional compete:

I - propor a política de comunicação social e institucional à Diretoria Colegiada da Anvisa;

II - coordenar a execução da política de comunicação social e institucional da Anvisa;

III - coordenar a elaboração e implantação de campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

IV - intermediar as relações da Anvisa com os veículos de imprensa em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

V - definir, em consonância com as diretrizes da Diretoria Colegiada, a política editorial da Anvisa;

VI - representar a Anvisa no Conselho Editorial do Ministério da Saúde;

VII - propor orçamento de comunicação social e institucional da Anvisa;

VIII - editar publicações institucionais e outros produtos de comunicação da Anvisa;

IX - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação com os setores público e privado;

X - coordenar os diversos mailing lists de interesse da Anvisa, compreendendo desde lista atualizada de veículos de comunicação, generalistas e segmentados, até lista com profissionais formadores de opinião e públicos-alvo específicos;

XI - supervisionar o Cadastro de Publicações produzidas pela Anvisa.

Art. 92-K À Unidade de Divulgação compete:

I - planejar e desenvolver, junto com as áreas técnicas, as campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

II - definir junto com as áreas técnicas, o público-alvo, o veículo, a linguagem, o material ilustrativo e o tipo de material técnico-científico a ser editado pela Anvisa e/ou por órgãos parceiros;

III - planejar, orientar, realizar e/ou supervisionar a destinação e o estoque do material institucional da Anvisa;

IV - acompanhar em todas as fases a confecção do material técnico-científico editado pela Anvisa;

V - propor e manter agenda de eventos de interesse da Anvisa, relacionados à vigilância sanitária;

VI - planejar, desenvolver e acompanhar os eventos externos em que a Anvisa venha a participar, inclusive por meio de estandes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, com o Ministério da Saúde e com a Presidência da República;

VII - planejar, desenvolver e acompanhar projetos de merchandising social, com o objetivo de inserir temas afetos à vigilância sanitária na mídia."

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Fica revogado o art. 28, do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 7.526,52 37.632,60 0,00 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 45 282.244,50 
CGE IV 4.181,40 0,00 26 108.716,40 
CA I 6.690,24 0,00 40.141,44 
CA II 6.272,10 31.360,50 12.544,20 
CA III 1.881,63 0,00 0,00 
CAS I 1.568,03 0,00 6.272,12 
CAS II 1.358,96 5.435,84 6.794,80 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 42 66.779,16 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 82 95.275,80 
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88 
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37 
CCT I 546,30 152 83.037,60 18 9.833,40 
TOTAL   869.581,40  869.476,79