Portaria MTE nº 849 de 28/05/2003


 Publicado no DOU em 29 mai 2003


Dispõe sobre a competência da Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


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O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003, publicado no DOU de 22 de abril de 2003, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e a necessidade de célere andamento dos processos em fase recursal na Secretaria de Inspeção do Trabalho deste Ministério, resolve:

Art. 1º À Coordenação-Geral de Análise de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, organizar, supervisionar e informar sobre os procedimentos relacionados com os processos de multas administrativas, de notificações de débito e de mora contumaz;

II - adotar as medidas necessárias à tramitação e instrução dos processos de multas administrativas e de notificações de débito em fase recursal e de mora contumaz em fase decisória;

III - determinar a análise dos recursos relativos a autos de infração e notificações de débito e dos processos de mora contumaz;

IV - decidir os processos de mora contumaz e, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões dos Delegados Regionais do Trabalho sobre autuações e notificações;

V - manter cadastro de empresas recorrentes e acervo das próprias decisões, emitidas em processos administrativos;

VI - apoiar tecnicamente as demais Coordenações em suas áreas de competência; e

VII - fornecer, na área de sua competência, subsídios para a elaboração do relatório anual quanto ao cumprimento das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 7º e 19 do Anexo à Portaria nº 766, de 11 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000.

JAQUES WAGNER