Portaria INCRA nº 1.101 de 19/11/2003


 Publicado no DOU em 20 nov 2003


Homologa a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.


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(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):

Notas:

1) Revogada pela Portaria INCRA nº 69, de 22.02.2010, DOU 04.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o inciso VIII do art. 22, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 164 de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria nº 224, de 28 de setembro de 2001, e

Considerando a decisão adotada na Resolução/CD nº 10, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua 534ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2003, que aprovou a proposta de homologação da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, resolve:

Art. 1º Homologar a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais;

Art. 2º Determinar que, doravante, todas as Superintendências Regionais do INCRA, observem a adoção da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais na execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;

Art. 3º Determinar ao Gabinete da Presidência do INCRA a adoção das providências necessárias à ampla divulgação da Norma Técnica para Georreferenciamento de imóveis Rurais;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART"