Portaria MS nº 2.325 de 08/12/2003


 


Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.472, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010 .

2) Ver Portaria MS nº 2.048, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009 , que revoga esta Portaria, com efeitos a partir de 01.03.2012.

3) Ver Instrução Normativa SAS nº 2, de 22.11.2005, DOU 23.11.2005 , que regulamenta as atividades da vigilância epidemiológica com relação à coleta, fluxo e a periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN.

4) Ver Portaria MS nº 2.472, de 31.08.2010, DOU 01.09.2010 , que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

5) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 e na Portaria nº 95.2001 do Ministério da Saúde, que regulamentam a notificação compulsória de doenças no País e ainda, considerando a necessidade de regulamentar os fluxos e a periodicidade dessas informações, resolve:

Art. 1º Os casos suspeitos ou confirmados das doenças, constantes no Anexo I desta Portaria são de notificação compulsória às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A ocorrência de agravo inusitado à saúde, independentemente de constar desta relação, deverá também ser notificada imediatamente às autoridades sanitárias mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º A definição de caso, o fluxo e instrumentos de notificação para cada doença relacionada no Anexo I desta Portaria, deverão obedecer à padronização definida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS.MS.

Art. 3º Os gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro epidemiológico local.

Parágrafo único. A inclusão de outras doenças e agravos deverá ser definida conjuntamente entre os gestores estaduais e municipais e a SVS.MS.

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para editar normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1943.GM, de 18 de outubro de 2001 , publicada no DOU nº 204, Seção 1, pág. 35, de 24 de outubro de 2001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória

- Botulismo  - Leishmaniose Tegumentar Americana 
- Carbúnculo ou "antraz"  - Leishmaniose Visceral 
- Cólera  - Leptospirose 
- Coqueluche  - Malária 
- Dengue  - Meningite por Haemophilus influenzae 
- Difteria - Peste 
- Doenças de Chagas (casos agudos) - Poliomielite 
- Doenças Meningocócica e outras Meningites  - Paralisia Flácida Aguda 
- Esquistosomose (em área não endêmica)  - Raiva Humana 
- Febre Amarela  - Rubéola 
- Febre do Nilo  - Síndrome da Rubéola Congênita 
- Febre Maculosa  - Sarampo 
- Febre Tifóide  - Sífilis Congênita 
- Hanseníase  - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) 
- Hantaviroses  - Síndrome Respiratória Aguda Grave 
- Hepatites Virais  - Tétano 
- Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical   - Tularemia 
- Tuberculose 
- Varíola 

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