Portaria MJ nº 2.528 de 18/12/2003


 Publicado no DOU em 19 dez 2003


Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MJ nº 559, de 05.05.2006, DOU 08.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 4.720, de 5 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 497, de 6 de agosto de 1996.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o art. 2º, inciso I, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 4.720, de 5 de junho de 2003, tem por finalidade:

I - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Congresso Nacional, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério, em articulação com a Secretaria de Assuntos Legislativos e no atendimento às consultas e requerimentos formulados;

II - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

III - coordenar e desenvolver atividades, no âmbito internacional, que auxiliem a atuação institucional do Ministério da Justiça, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos da Administração Pública; e

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura:

1. Divisão de Apoio Administrativo e Patrimonial - DIAPA

1.1 Setor de Atividades Gerais - SAG

1.2 Setor de Patrimônio - SPA

2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEOFI

3. Assessoria de Comunicação Social - ACS

3.1 Coordenação de Imprensa e Divulgação - COIMD

3.2 Serviço de Relações Públicas e Cerimonial - SERC

4. Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR

4.1 Divisão de Acompanhamento Parlamentar - DIPAR

4.2 Serviço de Relações com o Congresso Nacional - SERCON

5. Assessoria Internacional - ASI

5.1 Divisão de Relações Internacionais - DIRIN

5.2 Serviço de Articulação com Organismos Internacionais - SEIN

Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, as Assessorias por Chefe de Assessoria, a Coordenação por Coordenador, as Divisões, os Serviços e os Setores por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições o Chefe de Gabinete conta com dois Assessores e quatro Assistentes.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º À Divisão de Apoio Administrativo e Patrimonial compete executar as atividades de pessoal, serviços gerais, material e patrimonial do Gabinete.

Art. 6º Ao Setor de Atividades Gerais compete:

I - preparar, controlar e encaminhar freqüência dos servidores lotados no Gabinete;

II - controlar, conferir e encaminhar as programações e notificações de férias;

III - providenciar expediente sobre substituição de dirigente e de apresentação de servidor;

IV - executar trabalhos de datilografia, reprografia e arquivo de documentos;

V - providenciar a expedição ou publicação de expedientes e atos; e

VI - promover e controlar a execução das atividades de portaria, copa, transporte, vigilância, conservação e limpeza das dependências do Gabinete.

Art. 7º Ao Setor de Patrimônio compete:

I - providenciar o conserto do material em uso e propor ao órgão competente troca, cessão ou baixa do material inservível;

II - requisitar ao órgão próprio o material necessário aos serviços do Gabinete; e

III - controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade do Gabinete.

Art. 8º Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira, de acordo com as orientações do órgão setorial do sistema de orçamento e finanças compete:

I - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete, bem como a obtenção de créditos adicionais;

II - elaborar a programação financeira do Gabinete e acompanhar a sua execução;

III - providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos para o Gabinete e acompanhar sua aplicação e comprovação; e

IV - providenciar e controlar a concessão de diárias e a emissão de passagens no âmbito do Gabinete.

Art. 9º À Assessoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, compete planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República.

Art. 10. À Coordenação de Imprensa e Divulgação compete:

I - participar aos dirigentes todos os assuntos de interesse do Ministério veiculados nos meios de comunicação;

II - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do Ministério;

III - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério;

IV - propor, desenvolver, coordenar e executar as atividades relacionadas à publicidade institucional do Ministério;

V - organizar e manter, em consonância com os demais setores do Ministério, a página do Ministério da Justiça na Internet;

VI - desenvolver campanhas educativas e preventivas; e

VII - elaborar e reproduzir a resenha de notícias jornalísticas do Ministério.

Art. 11. Ao Serviço de Relações Públicas e Cerimonial compete:

I - promover, em cooperação com as demais unidades do Ministério, eventos comemorativos de datas e acontecimentos significativos;

II - elaborar e manter atualizada a lista de autoridades do Ministério;

III - coordenar, orientar e executar o cerimonial do Gabinete, bem como os demais eventos do Ministério, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público; e

IV - identificar e buscar parcerias para a disseminação de estratégias e ações do Ministério junto à sociedade.

Art. 12. À Assessoria de Assuntos Parlamentares, órgão integrante do Sistema de Acompanhamento Legislativo, compete:

I - coordenar, em articulação com a Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República, a elaboração e o fluxo de informações e mensagens entre o Ministério e o Congresso Nacional, tendo em vista a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;

II - acompanhar as proposições em tramitação no Congresso Nacional;

III - diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações oriundas do Congresso Nacional e da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades dos órgãos do Ministério e as entidades vinculadas, no que concerne às relações com o Congresso Nacional; e

V - definir os procedimentos internos para apurar a posição do Ministério sobre as matérias em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Parlamentar compete:

I - supervisionar, executar e avaliar as atividades de acompanhamento parlamentar;

II - atender, em articulação com os órgãos competentes do Ministério, às solicitações oriundas do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, Câmaras e Prefeituras Municipais; e

III - receber, encaminhar e responder pleitos recebidos do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores e Prefeituras.

Art. 14. Ao Serviço de Relações com o Congresso Nacional compete:

I - identificar e acompanhar a tramitação, as discussões e votações de matérias e proposições da área de interesse do Ministério no Congresso Nacional;

II - elaborar e distribuir aos órgãos do Ministério o Boletim Informativo das atividades diárias do Congresso Nacional; e

III - divulgar periodicamente informações relevantes do Ministério, ao Congresso Nacional.

Art. 15. À Assessoria Internacional compete:

I - identificar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, os assuntos de interesse da política externa brasileira que requeiram a participação dos diversos órgãos do Ministério;

II - identificar, junto aos órgãos do Ministério, os temas e programas que possam receber cooperação e parceria internacional e intermediar esta cooperação, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores;

III - prestar assistência às áreas técnicas do Ministério nas negociações e estabelecimento de relações com organismos estrangeiros, visando à uniformidade de ações do Governo Federal, em consonância com a Política Externa Brasileira;

IV - assessorar o Ministro de Estado, no país e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse do Ministério; e

V - analisar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, os convites e materiais de divulgação de eventos internacionais, adotando as medidas necessárias para participação dos representantes indicados.

Art. 16. À Divisão de Relações Internacionais compete:

I - elaborar, viabilizar e acompanhar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, as atividades e programas de cooperação e intercâmbio com instituições estrangeiras e organismos internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades vinculadas ao Ministério; e

II - divulgar eventos de caráter internacional, no âmbito do Ministério, e providenciar a participação dos representantes indicados.

Art. 17. Ao Serviço de Articulação com Organismos Internacionais compete receber, identificar, registrar, classificar, controlar e encaminhar os documentos e a correspondência da Assessoria Internacional.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 18. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - prestar assistência ao Ministro de Estado, quando de suas viagens e deslocamentos, bem como em sua representação política e social;

II - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete e suas unidades;

III - praticar atos de administração orçamentária e financeira e de administração geral, inclusive assinar contratos, convênios, ajustes e acordos que envolvam assuntos e competências das áreas no âmbito do Gabinete do Ministro; (Redação dada ao inciso pela Portaria MJ nº 1.412, de 22.07.2005, DOU 25.07.2005)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"III - praticar atos de administração orçamentária e financeira e de administração geral;"

IV - entender-se com os titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro;

V - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento das diversas unidades do Gabinete.

VI - responsabilizar-se pelos assuntos de interesse direto do Ministro, bem como pela preparação de sua agenda;

VII - receber, ordenar, registrar, expedir e acompanhar a tramitação de documentos e processos, no âmbito do Gabinete;

VIII - coordenar os serviços de preparação de respostas das correspondências e documentos de natureza particular do Ministro de Estado;

IX - coordenar o serviço de segurança particular do Ministro de Estado;

X - coordenar os atendimentos e as audiências concedidas pelo Ministro de Estado; e

XI - prestar assistência ao Ministro de Estado em outras tarefas por ele designadas.

Art. 19. Aos Chefes de Assessoria incumbe:

I - prestar assistência ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete nos assuntos afetos à área de competência da Assessoria;

II - coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da respectiva Assessoria, mantendo o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento dos trabalhos;

III - baixar instruções de serviço no âmbito da Assessoria; e

IV - submeter ao Chefe de Gabinete as solicitações que importem a realização de despesas.

Art. 20. Ao Coordenador incumbe:

I - planejar e coordenar as atividades da respectiva Coordenação, mantendo a chefia imediata informada sobre os andamentos do trabalho; e

II - organizar e processar os documentos relacionados às atividades da Coordenação submetendo-os à chefia imediata.

Art. 21. Aos Chefes de Divisão incumbe:

I - coordenar, dirigir, orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos da unidade;

II - realizar estudos com vistas a subsidiar as decisões das chefias imediatas;

III - representar, quando designados, a autoridade superior;

IV - elaborar planos e programas de trabalho; e

V - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Gabinete, bem como do relatório anual de atividades.

Art. 24. Aos Chefes de Serviço e de Setor incumbe:

I - gerir a execução das atividades afetas ao respectivo Serviço ou Setor;

II - emitir parecer sobre assuntos pertinentes à sua respectiva área de competência;

III - elaborar relatório dos trabalhos realizados pelo Serviço ou Setor; e

IV - praticar atos de administração necessários à execução de suas atividades.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Fica o Chefe de Gabinete autorizado a baixar os atos administrativos necessários à observância do presente Regimento Interno.

Art. 26. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 27. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade do Gabinete.

Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete."