Portaria COANA nº 14 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 23 jul 2002


Aprova modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP), em anexo, que deverá instruir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos casos previstos na Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO

ANEXO ÚNICO
Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP)

1. Requerente

Nome CNPJ
Endereço
Tel. Fax

2. Representante Legal

Nome CPF
Condição: Despachante Dirigente Funcionário

3. Requerida (URF de Despacho)

4. Bem Admitido ou Exportado Temporariamente

DI / DDE Adição / RE Tipo de Declaração: Admissão Temporária
Exportação Temporária
Data de Registro URF de Despacho
Descrição do Bem
Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc.)
País de Origem NCM
Fabricante
Motivo da Admissão / Exportação Temporária
Fob Unitário (US$) Peso Líq. Unitário (kg)
Local de Armazenamento

5. Bem a ser Exportado / Importado

Descrição do Bem
Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc.)
País de Origem
Fabricante
Fob Unitário (US$) Peso Líq. Unitário (kg)

6. Demonstração de Equivalência entre os Bens

Funcional
Material Constitutivo
Modelo ou Versão Tecnológica

7. Documentação Técnica Anexada

8. Solicitação

Requeiro o reconhecimento de equivalência entre os produtos constantes deste documento para fins de extinção do regime de admissão temporária (ou de exportação temporária) relativamente a partes, peças e componentes de aeronave, objeto da isenção prevista na alínea j do inciso II do art. 2º e no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, nos termos do § 2º do art. 21 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002. Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento e de seus anexos são expressão da verdade.
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Local e data
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Ass. do Representante Legal