Portaria MTE nº 50 de 31/01/2002


 Publicado no DOU em 4 fev 2002


Aprova o novo modelo de certidão de registro sindical, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 2.003, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando a implantação de sistema informatizado de acompanhamento e controle dos processos de concessão de registro sindical; e

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização, voltadas para a racionalização e simplificação de procedimentos na Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 3 de maio de 2001, da Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL

CERTIDÃO

**********O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria 343/00, CERTIFICA para fins de direito que consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no Diário Oficial da União em __/__/__, seção __, p. __. Eu, XXXXXXXXXXXXXXXX______________________, Coordenador(a)-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, de de .

_____________________________

Secretário de Relações do Trabalho

FRANCISCO DORNELLES"