Portaria MET nº 249 de 28/11/2002


 Publicado no DOU em 6 dez 2002


Aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Esporte.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria ME nº 92, de 17.07.2003, DOU 21.07.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Regimento Interno da Secretaria Nacional de Esporte, deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO LUIZ DE CARVALHO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE

CAPÍTULO I
- Categoria e Finalidade

Art. 1º A Secretaria Nacional de Esporte, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado e Turismo, tem por finalidade:

propor, ouvido o Conselho Nacional de Esporte - CNE, o Plano Nacional de Desporto;

implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;

realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;

articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;

prestar apoio técnico e administrativo ao CNE;

elaborar projeto de fomento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;

coordenar, formular e implementar a política relativa à área de esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades.

CAPÍTULO II
- Organização

Art. 2º A Secretaria Nacional de Esporte tem a seguinte estrutura:

Gabinete;

Divisão de Apoio;

Coordenação de Orçamento e Finanças;

Departamento de Programas Sociais;

Coordenação-Geral de Esporte Solidário e Educacional;

Coordenação de Esporte Solidário;

Coordenação de Esporte Educacional;

Coordenação-Geral de Programas Especiais;

Coordenação de Projetos de Ressocialização;

Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia;

Coordenação-Geral de Difusão de Ciência do Esporte;

Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio;

Departamento de Esporte e Rendimento;

Coordenação-Geral de Esporte para Portador de Deficiência;

Coordenação-Geral de Esporte;

Divisão de Eventos de Rendimento;

Divisão de Apoio e Capacitação.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Esporte será dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe de Gabinete, os Departamentos por Diretor de Departamento, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por Chefes de Divisão, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário Nacional de Esporte contará com um Secretário-Adjunto, um Diretor de Programa, dois Assessores, três Gerentes de Projeto, cinco Assistentes e dois Auxiliares; o Chefe de Gabinete contará com um Assistente e dois Auxiliares; o Coordenador-Geral de Esporte Solidário e Educacional contará com três Assistentes e dois Auxiliares; o Coordenador-Geral de Programas Especiais contará com três Subgerentes de Projeto e dois Assistentes; o Coordenador-Geral de Difusão de Ciência do Esporte contará com dois Assistentes; o Coordenador-Geral de Cooperação e Intercâmbio contará com dois Assistentes; o Coordenador-Geral de Esporte para Portador de Deficiência contará com dois Assistentes.

Art. 4º O Secretário Nacional de Esporte será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto, e os demais ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior, por servidores por eles indicados e previamente designados, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
- Competência das Unidades

Art. 5º Ao Gabinete compete:

prestar assistência ao Secretário no exercício de suas atribuições; elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, preparar e controlar audiências, viagens, despachos e demais atividades que façam parte do expediente do Secretário;

assistir ao Secretário em suas funções de representação política e social;

proceder ao exame prévio dos processos e demais documentos submetidos à consideração do Secretário;

incumbir-se das atividades de comunicação social e de relações públicas da Secretaria Nacional de Esporte, em consonância com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Esporte e Turismo;

coordenar os serviços de secretaria, apoio administrativo e logístico da Secretaria Nacional de Esporte.

Art. 6º À Divisão de Apoio compete:

controlar e executar os serviços de preparação e reprodução de documentos da Secretaria;

controlar e executar a recepção e expedição de correspondência da Secretaria;

requisitar e controlar a utilização de material de consumo, equipamentos e expediente da Secretaria;

organizar e manter atualizados os arquivos de documentos da Secretaria.

Art. 7º À Coordenação de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar e proceder:

o acompanhamento das atividades de planejamento, de orçamento e de programação financeira da Secretaria;

a consolidação das propostas orçamentárias, dos planos anuais e plurianuais e o acompanhamento e avaliação da sua execução, mantendo controle das metas e recursos planejados;

a compatibilidade das propostas com as diretrizes gerais do planejamento do Ministério;

estudos e proposições para uniformizar e sistematizar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação da execução das atividades;

a consolidação e edição do relatório anual de atividades;

a análise e compatibilidade das solicitações de créditos adicionais e remanejamentos, com acompanhamento da sua tramitação no Ministério;

a análise e o acompanhamento da movimentação de créditos e evolução de despesas, com emissão de relatórios gerenciais periódicos;

a elaboração e o acompanhamento das projeções e evolução das receitas;

a classificação e o acompanhamento da arrecadação de recursos próprios;

a elaboração da proposta de programação financeira e emissão de relatórios periódicos.

Art. 8º Ao Departamento de Programas Sociais compete planejar, coordenar e supervisionar:

as ações voltadas para o esporte solidário e educacional;

o desenvolvimento de programas especiais;

a capacitação de recursos humanos em esportes de base e lazer.

Art. 9º À Coordenação-Geral de Esporte Solidário e Educacional compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e promover:

projetos esportivos de cunho social, integrando ações de desenvolvimento comunitário;

programas de desporto fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;

programas e projetos de atividades integradas às ações de desenvolvimento comunitário;

a realização de eventos e ações dirigidos à capacitação técnica especializada, nas questões pertinentes à integração e ao desenvolvimento comunitário, no âmbito do desporto;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 10. À Coordenação de Esporte Solidário compete planejar, coordenar e proceder:

o desenvolvimento de programas, projetos e ações que tenham o esporte como meio de inserção social;

estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte na comunidade;

a realização de eventos e a capacitação de recursos humanos voltados para o esporte na comunidade;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 11. À Coordenação de Esporte Educacional compete planejar, coordenar e proceder:

o desenvolvimento de programas, projetos e ações que tenham o esporte como meio de educação;

estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte educacional;

a realização de eventos e a capacitação de recursos humanos voltados para o esporte educacional;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 12. À Coordenação-Geral de Programas Especiais compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e promover:

programas, projetos e ações voltados ao esporte de identidade cultural, de criação nacional e às manifestações de esporte e lazer;

a realização de eventos e a capacitação de recursos humanos voltados para o esporte de identidade cultural e de criação nacional e para as manifestações de esporte e lazer;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 13. À Coordenação de Projetos de Ressocialização compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e proceder:

programas, projetos e ações voltados para a ressocialização, mediante a confecção de material esportivo e a prática de atividades esportivas;

a distribuição de material esportivo para suprir a demanda dos programas e projetos sociais do Ministério do Esporte e Turismo, através da Secretaria Nacional de Esporte;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 14. Ao Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia compete planejar, coordenar e supervisionar:

o intercâmbio e a cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos esportivos e a padronização de ações e projetos;

o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científico e a manutenção de laboratórios;

a capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.

Art. 15. À Coordenação-Geral de Difusão de Ciência do Esporte compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e promover:

programas, projetos e ações que visem ao desenvolvimento da ciência do esporte;

estudos e pesquisas que contribuam para elevar o nível científico e tecnológico do esporte;

eventos de natureza técnico-científica e cursos de capacitação de profissional da ciência aplicada ao esporte;

o incentivo à pesquisa e à produção científica e literária na área desportiva;

o desenvolvimento e difusão da informação, bem como a transferência de tecnologias;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 16. À Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e promover:

programas, projetos e ações de cooperação técnica nacional e internacional, visando ao desenvolvimento da ciência do esporte;

acordos e convênios de cooperação técnica nacional e internacional, visando obter e disseminar tecnologias na área de esporte;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 17. Ao Departamento de Esporte de Rendimento compete planejar, coordenar e supervisionar:

a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte para pessoas portadoras de deficiência;

a promoção de competições e eventos;

as relações institucionais com o Sistema Nacional do Desporto;

o apoio a atletas e técnicos, bem como a capacitação de técnicos e árbitros para esporte de rendimento.

Art. 18. À Coordenação-Geral de Esporte para Portador de Deficiência compete planejar, coordenar, apoiar, avaliar e promover:

programas, projetos e ações referentes ao desporto para pessoas portadoras de deficiências;

a capacitação e a atualização de profissionais na área do desporto para as pessoas portadoras de deficiências;

eventos que visem à transferência e disseminação de conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento desportivo das pessoas portadoras de deficiências;

a execução de competições desportivas destinadas às pessoas portadoras de deficiências;

a participação de representações desportivas oficiais brasileiras, das pessoas portadoras de deficiências, em competições e eventos desportivos no Brasil e no exterior;

estudos e análises sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 19. À Coordenação-Geral de Esporte compete planejar, coordenar, implantar, apoiar, avaliar e promover:

programas, projetos e ações voltados ao desporto de rendimento;

a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de rendimento;

a capacitação de técnicos e árbitros.

Art. 20. À Divisão de Eventos de Rendimento compete:

articular-se com o Comitê Olímpico Brasileiro e com as entidades nacionais de administração do desporto, visando ao apoio às competições internacionais;

apoiar, proceder e avaliar eventos de esporte de rendimento;

proceder a estudos e análise sobre pleitos, programas e projetos.

Art. 21. À Divisão de Apoio e Capacitação compete:

articular-se com as entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, visando ao apoio técnico para o desenvolvimento do esporte de rendimento;

proceder à capacitação de técnicos e árbitros para o esporte de rendimento;

proceder a estudos e análises de pleitos, programas e projetos

CAPÍTULO IV
- Atribuições dos Dirigentes

Art. 22. Ao Secretário Nacional de Esporte incumbe:

planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Secretaria;

implementar a política de desenvolvimento do desporto pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;

garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do desporto, de acordo com as orientações estratégicas do Ministério do Esporte e Turismo;

submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da Secretaria;

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 23. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete;

assinar a correspondência oficial do Secretário, por sua ordem, bem como os documentos e papéis decorrentes dos atos de sua competência;

organizar e acompanhar a agenda diária de compromissos do Secretário;

coordenar a elaboração do programa de viagens do Secretário, promovendo os meios para sua execução;

examinar e instruir documentos oficiais;

desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 24. Ao Secretário-Adjunto incumbe apoiar o Secretário no planejamento, direção, coordenação, orientação e supervisão dos trabalhos da Secretaria Nacional de Esporte e, especificamente:

participar e elaborar estudos, análises e pareceres;

colaborar na formulação e avaliação dos programas, projetos e ações empreendidos pela Secretaria Nacional de Esporte;

coordenar o processo de planejamento setorial e das atividades internas da Secretaria Nacional de Esporte;

supervisionar as atividades dos Departamentos e demais unidades componentes da Secretaria Nacional de Esporte;

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de competência.

Art. 25. Ao Diretor de Programa incumbe:

planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de planejamento interno, de organização e modernização administrativa, de planejamento, programação e execução orçamentário-financeira da Secretaria Nacional de Esporte, em consonância com a Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração;

assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de competência;

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de competência.

Art. 26. Aos Gerentes de Projeto incumbe:

planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de planejamento interno, de organização e modernização administrativa da Secretaria Nacional de Esporte;

planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de planejamento, programação e execução orçamentário-financeira da Secretaria Nacional de Esporte;

planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos convênios da Secretaria Nacional de Esporte;

propor sistemáticas, normas e procedimentos técnicos para a análise e controle da elaboração e execução dos convênios;

coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias, de planos anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte, mantendo controle das metas e recursos planejados;

coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a elaboração e edição do relatório anual de atividades da Secretaria;

interagir com os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e modernização do Ministério do Esporte e Turismo;

acompanhar, difundir e manter a legislação atualizada;

exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo chefe imediato.

Art. 27. Aos Diretores de Departamento incumbe:

planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas unidades;

assistir ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de competência;

praticar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

submeter ao Secretário os planos, programas, projetos e relatórios da área de atuação das respectivas unidades e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário Nacional.

Art. 28. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas unidades;

praticar atos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo chefe imediato.

Art. 29. Aos Subgerentes de Projeto incumbe planejar, coordenar, orientar, controlar, proceder e avaliar os projetos e ações sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 30. Aos Coordenadores e Chefes de Divisão incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 31. Aos Assessores, Assistentes e Auxiliares incumbe exercer as atribuições que lhes forem cometidas pelo chefe imediato.

CAPÍTULO V
- Disposições Gerais

Art. 32. O Secretário Nacional de Esporte poderá expedir instruções complementares a este Regimento Interno, fixando normas operacionais para a execução dos serviços afetos à Secretaria Nacional de Esporte.

Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo Secretário Nacional de Esporte."