Portaria PGFN Nº 482 DE 11/11/2002


 Publicado no DOU em 14 nov 2002


Altera a Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública.


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(Revogado pela Portaria PGFN Nº 5559 DE 21/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II da Portaria nº 290, de 31 de outubro de 1997, do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada uma." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMIR MARTINS BASTOS