Portaria SRF nº 933 de 31/07/2002


 Publicado no DOU em 1 ago 2002


Torna sem efeito o § 1º do art. 34 da Portaria SRF nº 555 de 2002.


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O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o § 1º do art. 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 6 de maio de 2002, Seção 1, páginas de 10 a 11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL