Portaria MS nº 1.035 de 04/06/2002


 Publicado no DOU em 6 jun 2002


Cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde.


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O Ministro de Estado da Saúde, considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à esfera de atuação do Ministério, buscando a consolidação desses textos legais.

Art. 2º A Comissão Permanente de Consolidação de Atos Normativos terá seguinte composição:

I - um representante da Consultoria Jurídica, integrante da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;

II - um representante do Gabinete do Ministro ;

III - um representante da Secretaria-Executiva;

IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

VII - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

IX - Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos acima citados.

§ 2º (Revogado)

§ 3º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde funcionará sob a Coordenação do representante indicado no inciso I deste artigo. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.208, de 22.05.2007, DOU 23.05.2007)

Art. 3º O Secretário-Executivo fornecerá o apoio administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração indireta vinculados ao Ministério da Saúde instituirão, no tocante às atuações de cada qual, Subcomissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a finalidade e para os efeitos do disposto no art. 43 e seus parágrafos do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI