Portaria SAS nº 879 de 03/12/2001


 Publicado no DOU em 19 dez 2001


Estabelece Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Projeto Centro da Juventude.


Recuperador PIS/COFINS

A Secretária de Estado de Assistência Social no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999, e considerando o disposto:

no art. 227 da Constituição Federal de 1988;

no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assitência Social (LOAS);

na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,

na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;

na Norma Operacional Básica de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;

nas recomendações previstas na Declaração de Lisboa, aprovada na Conferência Mundial de Ministros da Juventude - 1998, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes do Projeto Centro da Juventude, constante do anexo II. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

Art. 2º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

Art. 3º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

Art. 4º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

Art. 5º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

Art. 6º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.111, de 6 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2000, Seção I.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO I
(Revogado pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)

ANEXO II
NORMAS E DIRETRIZES DO PROJETO CENTRO DA JUVENTUDE

1. Justificativa

Em um mundo globalizado, ditado pela necessidade de informação, criar espaços para que o jovem tenha acesso à informação é uma forma de inclusão. O Projeto Centro da Juventude possibilita o acesso dos jovens à informação e a alternativas de socialização nas áreas de esporte e cultura.

2. Objetivos

- democratizar a informação através do acesso à Internet e a um Cardápio de serviços, programas e projetos dirigidos ao jovem;

- possibilitar o acesso dos jovens a atividades culturais e desportivas;

- fornecer um ponto de referência para os jovens;

- apoiar a formação de jovens lideranças comunitárias;

- contribuir para o enriquecimento do processo de aprendizagem dos jovens;

- descobrir talentos e habilidades específicas dos jovens, canalizando-os para sua inserção no mundo produtivo;

- estimular a auto-gestão do Centro da Juventude, através da administração direta do Grupo Gestor Juvenil.

3. Público-Alvo

Jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

4. Centralidade na Família

O Projeto Centro da Juventude deverá propiciar atividades socioeducativas com as famílias, objetivando fortalecer os vínculos familiares, bem como possibilitar sua inclusão na vida sociocomunitária.

5. Características do Projeto

5.1 Princípios

- Protagonismo Juvenil: estimular a participação e a autogestão dos jovens nas ações desenvolvidas no Centro da Juventude;

- Universalização dos direitos dos jovens: o Centro deve favorecer o acesso às demais políticas públicas para os jovens em condição de vulnerabilidade social, por intermédio de informações;

- Respeito à dignidade do jovem como cidadão: o Centro deve respeitar e permitir o acesso dos jovens de diferentes origens sociais, étnicas, culturais e políticas a todos os serviços;

- Reconhecimento da escolaridade como principal elemento de crescimento individual do jovem: o Centro deve cooperar para o ingresso ou regresso, a permanência e o sucesso dos jovens na escola.

Desse modo, o tripé informação, esporte e cultura, é elemento essencial para caracterizar um Centro da Juventude.

6. Seleção dos Municípios

Municípios que têm uma população de jovens em situação de vulnerabilidade social que apresentem:

- alto índice de jovens de famílias de baixa renda;

- alto índice de doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS entre os jovens;

- exposição dos jovens ao uso e ao comércio de drogas;

- alto índice de mortalidade juvenil por causas externas;

- exploração sexual de jovens;

- alto índice de gravidez na adolescência;

- taxa elevada de desocupação juvenil, ou seja, jovens fora da escola e de qualquer forma de trabalho (quando a idade permitir);

- taxa de analfabetismo;

- baixo índice de escolaridade;

- municípios que possuem comunidade indígena , quilombos e assentamentos.

7. Atividades do Centro da Juventude

O Centro da Juventude tem como elementos de atração a informação, o esporte e a cultura. Esse é o tripé a partir do qual são constituídas as atividades a serem ofertadas aos jovens, observando-se que as mesmas deverão estar adaptadas para a participação dos jovens portadores de deficiência.

7.1 Informação

A informação nos dias atuais é ferramenta essencial, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, possibilitando sua inclusão social.

A informação possibilita o acesso a serviços, projetos e programas dirigidos para a área da juventude, permitindo o direcionamento da ação do jovem.

Por intermédio dos meios diretos de informação, como internet, folders, cartazes, folhetos, cartilhas e livros, existem os cardápios (conjunto de ações, serviços, programas, projetos e informações dirigidas para a área da juventude) para que o jovem não perca tempo em longas pesquisas ou buscas. Principais formas de sistematizar as informações e o material informativo para o jovem:

- mini-biblioteca com acervo bibliográfico;

- coletânea de folders, cartilhas e folhetos;

- mural com cardápio de informações;

- banco de dados informatizado;

- página na internet.

7.2 Esporte

O Centro da Juventude pode funcionar como núcleo de práticas esportivas, com vistas a desenvolver a cooperação, a disciplina e a adoção de regras sadias, além de fortalecer o grupo para a conquista de objetivos comuns, aprendizagem de limites e responsabilidades.

7.3 Cultura

O Centro da Juventude deve permitir o acesso dos jovens a atividades culturais como elemento de inserção e promoção social, ofertando atividades nos campos das artes visuais, da literatura e da música, incluindo as crenças, os costumes, as invenções, a linguagem, a tecnologia e as tradições.

8. Recursos

8.1 Humanos

- Coordenador Geral;

- Conselho Gestor Juvenil;

- Representantes da Gestão Estadual ou Gestão Municipal;

- Representação da comunidade (associações de bairro, entidades ou mesmo grupos não institucionalizados que tenham legitimidade na localidade);

- Representantes da equipe que trabalha no Centro; voluntários, ONGs e parceiras; estagiários e Agentes Jovens de Desenvolvimento Social e Humano.

8.2 Físicos

A existência do Centro depende da disponibilidade de local com espaço especialmente dedicado aos jovens.

Deverão ser garantidas instalações para as atividades:

- informação;

- esporte;

- cultura.

Todas as dependências devem ser adaptadas de forma a garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência, inclusive sanitários e banheiros e rampas que possibilitem a participação em atividades e a utilização dos serviços.

8.3 Financiamento

A SEAS repassa para estados e municípios recursos da ordem de R$ 30.000,00 para a implantação do projeto.

A manutenção do Centro da Juventude é de competência dos Gestores Estaduais ou Municipais.

9. Monitoramento e Avaliação

O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:

- realização de visitas pelas três esferas de governo;

- coleta de dados de forma sistematizada ;

- reuniões de avaliação envolvendo os jovens, os gestores e familiares;

- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto.