Decreto Legislativo Nº 31 DE 20/08/1968


 Publicado no DOU em 23 ago 1968


Ratifica o texto da Convenção nº 118 sôbre a igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social, adotada em Genebra, a 28 de junho de 1962, pela conferência Internacional do Trabalho.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, Inciso I da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É ratificado o texto da Convenção nº 118, sôbre a igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social, adotada em Genebra a 28 de junho de 1962, pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-sexta sessão.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no "D.C.N." (Seção II) de 21.08.1968.