Portaria DENATRAN nº 66 de 06/11/2000


 Publicado no DOU em 7 nov 2000


Altera o item 9.1 e revoga os itens 9.1.1 a 9.1.6, do Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 190, de 25.06.2009, DOU 30.06.2009, com efeitos a partir de 180 dias após sua publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Art. 1º O item 9.1, do Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.1 Admitir-se-á a apresentação da dispensa da LCVM Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motores nos casos regulamentados pelo IBAMA.

Art. 2º Ficam revogados os itens 9.1.1 a 9.1.6, do Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉLIO CARDOSO CEZAR DA SILVA"