Portaria MF nº 396 de 14/11/2000


 Publicado no DOU em 16 nov 2000


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, para dar nova redação ao artigo 2º e modificar os Anexos VII e VIII.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24.08.2001, DOU 29.08.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227/98, para:

I - dar nova redação ao artigo 2º:

"Art. 2º.........................................................................

II - ................................................................................

5.1 Setor de Tributação, de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - SOTRI (exceto nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas, Sete Lagoas e Taboão da Serra) (NR)

5.3 Setor de Arrecadação, de Tecnologia e de Sistemas de Informação - SOART (exceto nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (NR)

5.5 Setor de Tributação - SOSIT (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.6 Setor de Fiscalização e Controle Aduaneiro - SIANA (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.7 Setor de Arrecadação - SOSAR (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.8 Setor de Tecnologia e de Sistemas de Informação - SOTEC (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.9 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

II - modificar os Anexos VII e VIII que passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VII

Agências da Receita Federal

Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita FederalLocalizaçãoClasse
Belo Horizonte (MG) Conselheiro Lafaiete C
Ouro Preto C
Ponte Nova C
Contagem (MG) Betim A
Coronel Fabriciano (MG) João Monlevade C
Curvelo (MG) Diamantina C
Paracatu C
Pirapora C
Unaí C
Divinópolis (MG) Bom Despacho C
Formiga C
Itaúna C
Oliveira C
Pará de Minas C
Passos C
Governador Valadares (MG) Almenara C
Caratinga C
Manhuaçu C
Teófilo Otoni C
Juiz de Fora (MG) Barbacena C
Cataguases C
São João del Rei C
Ubá C
Montes Claros (MG) Janaúba C
Januária C
Poços de Caldas (MG) Guaxupé C
São Sebastião do Paraíso C
Sete Lagoas (MG) Pedro Leopoldo C
Uberaba (MG) Araxá C
Frutal C
Uberlândia (MG) Ituiutaba C
Patos de Minas C
Varginha (MG) Alfenas C
Campo Belo C
Itajubá C
Lavras C
Pouso Alegre A
São Lourenço C

ANEXO VIII

Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

DenominaçãoCargo/FunçãoUnidade
Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte FG 2Centros de Atendimento ao Contribuinte - Gama e Sobradinho na Delegacia de Brasília, Boa Viagem na Delegacia de Recife, Portão na Delegacia de Curitiba e os das Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN"