Portaria MF nº 431 de 01/12/2000


 Publicado no DOU em 4 dez 2000


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, para dar nova redação aos artigos 2º, 171 e 178 e modificar os Anexos, I, IV, V e VIII.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24.08.2001, DOU 29.08.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

II - ................................................................................

3.7 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba) (NR)

13.8A. Seção de Internação de Mercadorias - SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)

14.1 Seção de Controle Aduaneiro - SAANA (nas alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)

14.2 (revogado)

14.6 (revogado)

"Art. 171. .....................................................................

Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do artigo 126." (NR)

"Art. 178. À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)

Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª Região Fiscal.

Art. 3º Os Anexos I, IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
Delegacias da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades JurisdicionantesSuperintendências Regionais da Receita FederalDelegacias da Receita Federal
LocalizaçãoUFClasse
2ª Região FiscalSede: Belém (PA)BelémPAB
MarabáPAD
Monte DouradoPAD
SantarémPAC
Rio BrancoACC
MacapáAPC
ManausAMB
Porto VelhoROC
Ji-ParanáROD
Boa VistaRRC

ANEXO IV
Alfândegas
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades JurisdicionantesSuperintendências Regionais da Receita FederalAlfândegas
LocalizaçãoUFClasse
2ª Região FiscalSede: Belém (PA)Aeroporto Internacional Eduardo GomesAMB
Porto de ManausAMA
Porto de BelémPAB

ANEXO VIII
Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

DenominaçãoCargo/FunçãoUnidade
Chefe de Centro de Atendimento ao ContribuinteDAS 101.1Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A, exceto:- Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B, exceto:- Mauriti (Delegacia de Belém);- Cecomiz (Delegacia de Manaus);- Boa Viagem (Delegacia de Recife); e- Portão (Delegacia de Curitiba)
FG 1Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus, das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN"