Portaria MPAS nº 570 de 25/01/2000


 Publicado no DOU em 27 jan 2000


Estabelece, para o mês de dezembro de 1999, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto no artigo 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 1999, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 252,72 (duzentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS