Portaria MPAS nº 5.756 de 09/05/2000


 Publicado no DOU em 10 mai 2000


Altera os Anexos II e IV da Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre a contribuição do segurado empregado, doméstico, avulso, individual e facultativo.


O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de redefinir a numeração das classes da escala de salários-base constante da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, de forma a facilitar a compreensão para os segurados contribuinte individual e facultativo, resolve:

Art. 1º Os anexos II e IV da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE ABRIL DE 2000.

CLASSE
SALÁRIO-BASE
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA
ALÍQUOTA
%
CONTRIBUIÇÃO
(R$)
1 a 3
De 150,00 a 376,60
12
20
De 30,00 a 75,32
4
502,13
12
20
100,43
5
627,66
24
20
125,53
6
753,19
36
20
150,64
7
878,72
36
20
175,74
8
1.004,26
48
20
200,85
9
1.129,79
48
20
225,96
10
1.255,32
-
20
251,06

ANEXO IV

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.

CLASSE
SALÁRIO-BASE
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA
ALÍQUOTA
%
CONTRIBUIÇÃO (R$)
1 a 3
De 151,00 a 376,60
12
20
De 30,00 a 75,32
4
502,13
12
20
100,43
5
627,66
24
20
125,53
6
753,19
36
20
150,64
7
878,72
36
20
175,74
8
1.004,26
48
20
200,85
9
1.129,79
48
20
225,96
10
1.255,32
-
20
251,06"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS