Portaria MPAS nº 5.756 de 09/05/2000


 Publicado no DOU em 10 mai 2000


Altera os Anexos II e IV da Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre a contribuição do segurado empregado, doméstico, avulso, individual e facultativo.


Conheça a Consultoria Tributária

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de redefinir a numeração das classes da escala de salários-base constante da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, de forma a facilitar a compreensão para os segurados contribuinte individual e facultativo, resolve:

Art. 1º Os anexos II e IV da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE ABRIL DE 2000.

CLASSE

SALÁRIO-BASE

NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA

ALÍQUOTA
%

CONTRIBUIÇÃO
(R$)

1 a 3

De 150,00 a 376,60

12

20

De 30,00 a 75,32

4

502,13

12

20

100,43

5

627,66

24

20

125,53

6

753,19

36

20

150,64

7

878,72

36

20

175,74

8

1.004,26

48

20

200,85

9

1.129,79

48

20

225,96

10

1.255,32

-

20

251,06


ANEXO IV

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.

CLASSE

SALÁRIO-BASE

NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA

ALÍQUOTA
%

CONTRIBUIÇÃO (R$)

1 a 3

De 151,00 a 376,60

12

20

De 30,00 a 75,32

4

502,13

12

20

100,43

5

627,66

24

20

125,53

6

753,19

36

20

150,64

7

878,72

36

20

175,74

8

1.004,26

48

20

200,85

9

1.129,79

48

20

225,96

10

1.255,32

-

20

251,06"


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS