Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999


 Publicado no DOU em 15 abr 1999


Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do artigo 2º, e § 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.


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O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, observado o artigo 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 14, inciso XV, alínea a, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:

Art. 1º As funções a que se refere o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculados, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;

c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".

Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União, no artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.

Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

ANEXO
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÕESSUBFUNÇÕES
01 - Legislativa031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
02 - Judiciária061 - Ação Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça091 - Defesa da Ordem Jurídica
092 - Representação Judicial e Extrajudicial
04 - Administração121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Externo
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informatização
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional151 - Defesa Área
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
07 - Relações Exteriores211 - Relações Diplomáticas
212 - Cooperação Internacional
08 - Assistência Social241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
09 - Previdência Social271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
273 - Previdência Complementar
274 - Previdência Especial
10 - Saúde301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
10 - Saúde305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
11 - Trabalho331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 - Relação de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
12 - Educação361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
368 - Educação Básica (Linha acrescentada pela Portaria SOF nº 54, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)
13 - Cultura391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da Cidadania421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
15 - Urbanismo451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitação481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
17 - Saneamento511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
18 - Gestão Ambiental541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradadas
544 - Recursos Hídricos
545 - Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 - Agricultura601 - Promoção da Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
20 - Agricultura605 - Abastecimento
606 - Extensão Rural
607 - Irrigação
21 - Organização Agrária631 - Reforma Agrária
632 - Colonização
22 - Indústria661 - Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
663 - Mineração
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 - Turismo
24 - Comunicações721 - Comunicações Postais
722 - Telecomunicações
25 - Energia751 - Conservação de Energia
752 - Energia Elétrica
753 - Combustíveis Minerais (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU 19.08.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"753 - Petróleo"


754 - Biocombustíveis (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU 19.08.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
754 - Álcool


26 - Transporte781 - Transporte Aéreo
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Hidroviário
785 - Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer811 - Desporto de Rendimento
812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer
28 - Encargos Especiais841 - Refinanciamento da Dívida Interna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
843 - Serviço da Dívida Interna
844 - Serviço da Dívida Externa
845 - Transferências
846 - Outros Encargos Especiais