Portaria MS nº 263 de 31/03/1999


 


Dispõe sobre a utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos.


Portal do SPED

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 2.268, de 03 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA