Portaria MTE Nº 1963 DE 30/11/1999


 Publicado no DOU em 3 dez 1999


Altera a Portaria MTb nº 87 de 28 de janeiro de 1997.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 10 e o inciso III do artigo 12, da Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedores ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria".(NR)

"Art. 12. ...........................................................................
...........................................................................................

III - reembolsar ao estabelecimento comercial credenciado os valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária em nome da empresa do credenciado, expressamente indicada para esse fim".(NR)

Art. 2º Acrescer à Portaria MTb nº 87, de 1997, o artigo 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A. A relação das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva credenciadas e descredenciadas no Programa de Alimentação do Trabalhador será publicada no Diário Oficial da União".

Art. 3º Substituir o modelo a que se refere o artigo 10 da Portaria MTb nº 87, de 1997, pelo modelo anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO