Portaria MTB Nº 670 DE 20/08/1997


 Publicado no DOU em 21 ago 1997


Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Portaria MTb nº 3.296, de 03.09.1986, que dispõe sobre o Reembolso-Creche.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

Art. 1º. O inciso I do artigo 1º da Portaria nº 3.296, de 03 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.

I - o reembolso-creche deverá cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valores estipulados em acordo ou convenção coletiva, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de prestação à maternidade;"

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAIVA.