Decreto Legislativo Nº 65 DE 30/11/1966


 Publicado no DOU em 2 dez 1966


Aprova a Convenção nº 117, sôbre objetivos e normas básicas da política social, adotada a 22 de junho de 1962, por ocasião da 46ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovada a Convenção nº 117, sôbre objetivos e normas Básicas da política social, adotada em 22 de junho de 1962, por ocasião da 46ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º Êste Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência