Decreto nº 13.129 de 29/12/2006


 Publicado no DOM - Vitória em 30 dez 2006


Regulamenta o inciso V do artigo 9º da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e exclui do regime de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por Estimativa, as agências de viagens e operadoras de turismo.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 9º, da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 6.808, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se ao inciso V do artigo 9º da Lei 6.075, de 2003, com redação da Lei 6.808, de 2006, as disposições dos Decretos 11.852 de 02 de fevereiro de 2004 e 12.119, de 24 de novembro de 2004, com redação dada pelo Decreto 12.189, de 22 de fevereiro de 2005, as quais se aplicarão às comissões pagas a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Ficam excluídas do regime de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por Estimativa, as agências de viagens e operadoras de turismo, conforme previsto no artigo 42, inciso II e Parágrafo único da Lei 6.075, de 2003, a partir de janeiro de 2007.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão cancelados os documentos de arrecadação gerados com base no regime nele referido, a partir da competência de janeiro de 2007.

§ 2º Cessados os efeitos do regime fiscal referido no parágrafo anterior, ficarão os contribuintes de que trata este Decreto, submetidos ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base no preço dos serviços, o qual, conforme o caso, poderá ou não, ser retido na fonte, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2006.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-

Secretário de Fazenda