Decreto nº 14.405 de 11/09/2009


 Publicado no DOM - Vitória em 12 set 2009


Altera os arts. 72 e 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 72 e 73 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 72. O disposto no art. 67 deste Decreto só se aplica quando o contribuinte ou o responsável tributário for pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 1º O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento manterá escrituração distinta para cada um deles, podendo ser autorizada a centralização da escrita fiscal, desde que o sistema não prejudique a fiscalização do imposto.

§ 2º Fica o prestador de serviços, pessoa física emitente de qualquer espécie de documento fiscal, obrigado a prestar a declaração a qual se refere o inciso I do art. 66 deste Decreto.

Art. 73. Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, 11 de setembro de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

MAURÍCIO CEZAR DUQUE

Secretário Municipal de Fazenda