Decreto nº 14.434 de 13/10/2009


 Publicado no DOM - Vitória em 14 out 2009


Altera o art. 73 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 2º do art. 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 73 do Decreto nº 13.314, de 02 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.

§ 1º Os documentos fiscais compreendem as seguintes espécies:

I - Nota Fiscal de Serviço;

II - Nota Fiscal de Serviço Simplificada;

III - Nota Fiscal de Serviço Avulsa;

IV - Cupom Fiscal;

V - Ingresso para Jogos e Diversões;

VI - Carnê de Cobrança da Mensalidade;

VII - Boleto de Cobrança Bancária;

VIII - Bilhete de Controle de Estacionamento;

IX - Nota Fiscal-Fatura de Serviço;

X - Nota Fiscal-Fatura de Mercadoria e Serviço;

XI - Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço;

XII - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

XIII - Nota Fiscal de Serviço de Energia Elétrica;

XIV - Nota Fiscal de Serviço de Água e Esgoto;

XV - Nota Fiscal de Serviço Automatizada - NFS-a;

XVI - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

§ 2º Com base no disposto no § 2º do art. 55 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, ficam os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como as instituições públicas voltadas para as atividades de ensino e pesquisa, estabelecidos no Município de Vitória, dispensados do uso dos documentos fiscais relacionados no § 1º deste artigo, quando da prestação de serviços de sua competência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2009.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque

Secretário Municipal de Fazenda