Lei nº 6.947 de 13/06/2007


 Publicado no DOM - Vitória em 19 jun 2007


Altera o artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, e 6.808, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ..............................................................................

I.............................................................................

VII - serviços de educação infantil (creche e pré-escola), educação fundamental, ensino médio, educação superior nas modalidades de graduação, pós-graduação e extensão, educação técnica e profissionalizante, ensino profissional de nível tecnológico, escolas de esportes e outras atividades de ensino, sem prejuízo do disposto no Art. 32 desta Lei: 2,5% (dois e meio por cento).

§ 1º A alíquota prevista nos incisos V e VII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso VI.

........................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2007.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal