Lei nº 7.211 de 27/12/2007


 Publicado no DOM - Vitória em 8 jan 2008


Altera o artigo 25 da Lei     nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .........................................

I - ...............................................

VIII - serviços de transporte coletivo de passageiros relacionados no subitem 16.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei: 3%

§ 1º A alíquota prevista nos incisos V, VII e VIII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso VI.

.............................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal