Decreto Legislativo Nº 20 DE 30/04/1965


 Publicado no DOU em 4 mai 1965


Aprova as Convenções de ns. 21, 22, 91, 93, 94, 97, 103, 104, 105, 106, e 107 e rejeita a de n.º 90, adotações pela Conferência-geral da Organização Internacional do Trabalho.


Substituição Tributária

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, n.º 1 da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º São aprovadas as Convenções de ns. 21, 22, 93, 94, 97, 103, 104, 105, 108, e 107, adotadas pela Conferência- Geral da Organização Internacional do Trabalho.

§ 1º A Convenção de n.º 103 não será aplicada às categorias de trabalho enumeradas no seu art. VII, alíneas "b e c".

§ 2º A Convenção de nº 106 aplicar-se-à às categorias relacionadas no seu artigo 3º, excetuadas as constantes da alínea "b".

Art. 2º É rejeitada a Convenção n.º 90, adotada pela 31ª Sessão da Conferência-geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em 1948, em São Francisco.

Art. 3º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de abril de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA.

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência