Decreto nº 6.862 de 09/02/1967


 Publicado no DOM - São Paulo em 10 fev 1967


Altera a tabela do imposto sobre serviços de qualquer natureza.


Substituição Tributária

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º do Ato Complementar nº 34, de 31 de janeiro de 1967, Decreta :

Art. 1º A tabela a que se refere o art. 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação modificada pela Lei nº 6.999, de 20 de janeiro de 1967, fica alterada para a seguinte:

"I - art. 49, parágrafo único, inciso I:

a) letra b - 2% (dois por cento) para a execução de obras hidráulicas ou de construção civil, e 5% (cinco por cento) para a execução dos demais serviços;

b) letra g 0,02% (dois centésimos por cento) sobre os totais constantes de cada balancete mensal, e 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal das comissões percebidas nas cobranças;

c) demais letras - 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços;

II - art. 49, parágrafo único, incisos II e

III - 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços;

III - art. 49, parágrafo único, inciso

IV - 10% (dez por cento) sobre o custo ou o valor do ingresso;

IV - 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente no Município, por profissional liberal (ou por profissional liberal integrante de escritório ou de sociedade de profissionais)".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.