Decreto Legislativo Nº 2 DE 07/04/1964


 Publicado no DOU em 8 abr 1964


Aprova as convenções de números 115 e 116 adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas 44ª e 45ª sessões, realizadas, respectivamente, a 1º de junho de 1960 e 26 de junho de 1961, na cidade de Genebra.


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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º São aprovadas as seguintes convenções adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

- Nº 115, votada na 44a Sessão, a 1º de junho de 1960, em Genebra, e destinada à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes.

- Nº 116, aprovada na 45a Sessão, a 26 de junho de 1961, na mesma, as disposições relativas ao preparo dos relatórios sôbre a aplicação das Conferências em suas trinta e duas primeiras Sessões com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios sôbre a aplicação das Convenções, pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 7 de abril de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal