Decreto Legislativo Nº 27 DE 05/08/1964


 Publicado no DOU em 7 ago 1964


Aprova a Convenção relativa ao exame médico dos pescadores (nº 113) concluída em 1959, em Genebra, durante a XLIII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a Convenção nº 113, relativa ao exame médico dos pescadores, concluída em 1959 em Genebra, por ocasião da XLIII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º São rejeitadas as Convenções sob ns. 112 e 114, concluídas na mesma Conferência Internacional referida no artigo anterior e relativas, respectivamente, à "idade mínima de admissão ao trabalho de pescador" e "ao contrato de trabalho dos pescadores".

Art. 3º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de agôsto de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal