Lei nº 7.083 de 07/12/1967


 Publicado no DOM - São Paulo em 8 dez 1967


Modifica dispositivos da legislação tributária e fixa limites da 2ª Subdivisão da Zona Urbana.


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José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acôrdo com o disposto no art. 20 da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A letra d do inciso I da tabela a que se refere o art. 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, substituída pelo art. 1º da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"d) letra m:

1 - ensino pré-primário, primário, complementar, médio e superior, sob inspeção federal ou estadual - 2% (dois por cento) sôbre o prêço dos serviços;

2 - escolas de cabeleireiros e escolas de danças - 5% (cinco por cento) sôbre o prêço dos serviços;

3 - demais escolas ou estabelecimentos de ensino - 2% (dois por cento) sôbre o prêço dos serviços."

Art. 2º A alíquota fixada para o nº 1 da letra m, alínea d, do inciso I da tabela a que se refere o artigo anterior, é reduzida para 1% (um por cento) sôbre o prêço dos serviços, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de agôsto de 1967.

Parágrafo único. O impôsto devido na forma dêste artigo, poderá ser pago em prestações, até o máximo de cinco, sem quaisquer acréscimos.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do inciso II do art. 87 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 22 da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, passando o atual § 2º a constituir parágrafo único.

Art. 4º A letra b do item 1 da tabela a que se refere o art. 155 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificada pelo art. 19, da Lei nº 7.047, de 6 de setembro de 1967, fica alterada como segue:

ESPECIFICAÇÃO
1ª Subdivisão da Zona Urbana
2ª Subdivisão da Zona Urbana
3ª Subdivisão da Zona Urbana
Período de validade da licença
b) externos, de terceiros, referentes a produtos, marcas e artigos negociados no estabelecimento, por anunciante, qualquer quantidade:
NCr$
NCr$
NCr$
 
I - de mais de meio quadrado
20,00
10,00
5,00
ANO
II - até meio metro quadrado
1,00
0,50
0,50
ANO

Parágrafo único. As alíquotas ora fixadas para o inciso II da letra b retroagem, nos seus efeitos, a 1º de janeiro de 1967.

Art. 5º Para fins de lançamento do Impôsto Predial incidente sôbre prédios de residência dos respectivos proprietários ou compromissários-compradores, são mantidos, para o exercício de 1968, os valôres venais constantes dos lançamentos de 1967.

Art. 6º A alínea b do art. 2º do Ato nº 1.057, de 7 de abril de 1936, modificada pelo art. 1º da Lei nº 5.091, de 5 de dezembro de 1956, passa a ser assim redigida:

"b - 2ª zona - Começa no entroncamento da Avenida Cel. Sezefredo Fagundes com a Avenida Tucuruvi - ponto mais ao Norte dêste perímetro - segue por esta avenida e pela Rua Borges, até encontrar a Rua Ladário, onde, defletindo à direita, prossegue até alcançar a Avenida General Ataliba Leonel, percorrendo-a, em direção sudoeste, até atingir a Rua Maria Cândida, e por esta até o início da Rua do Imperador, pela qual segue até encontrar a Rua Petrópolis, percorrendo-a na extensão aproximada de 60,00 metros até a Rua Antonio da Silva, seguindo por esta até a Rua Araritaguaba, a qual percorre até a Rua Afonso Vergueiro, defletindo à direita por esta, até a Rua Alcântara, pela qual, defletindo à esquerda, segue até encontrar a Via Presidente Dutra e por esta, defletindo à direita em direção à Cidade, na extensão de 1.000,00 metros, aproximadamente, até alcançar a ponte da Avenida Guilherme, na sua parte inferior, e defletindo à esquerda, na extensão de 200,00 metros, mais ou menos, até atingir a avenida marginal esquerda do Rio Tietê e, defletindo à esquerda, prossegue por esta em direção Leste, até encontrar o eixo do prolongamento da Avenida Aricanduva e, defletindo à direita, até alcançar a praça do arruamento - sem denominação - e contornando a mesma, integrando-a neste perímetro, segue até encontrar a avenida "2" do mesmo arruamento; seguindo por esta, em seu prolongamento, até encontrar, na altura da Rua Rodovalho Júnior, o Ramal de São Miguel da Estrada de Ferro Central do Brasil, segue por êste ramal, em direção Norte, até a Rua Mario de Castro e, por esta, em tôda sua extensão, até a Avenida Gabriela Mistral e, defletindo à direita, até a Estrada de Cangaíba e, por esta, em direção Norte, até a Avenida Maria Tereza Assunção, por esta, defletindo à direita, encontra a Rua Francisco Amaral e, defletindo à direita, em direção Sul, até atingir a Rua Arerê e, defletindo à esquerda, percorre a Rua Domingos da Silva, em tôda sua extensão, até a Avenida Amador Bueno da Veiga, por esta, defletindo à direita, até a Rua Siqueira Silva e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Padre Bernardino Bandeira, por esta, até a Rua Francisco Coimbra, onde, defletindo à esquerda, vai até a Rua São Geraldo, por esta, até a Rua Santo Antero, onde, deflete à esquerda, até a Rua Irapucara, por esta, até a Rua Major Angelo Zanchi, defletindo à esquerda, até a Rua do Cairo e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua Guaiauna e, defletindo à esquerda, percorrendo aproximadamente 60,00 metros, até atingir uma rua sem nome e, por esta, deflete à direita, atravessando a linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil, encontrando a Avenida Conde de Frontin, à altura da Avenida General Souza Neto, seguindo pela Avenida Conde de Frontin em direção Oeste, até encontrar a Avenida Conselheiro Carrão, percorrendo-a até a Rua Evangelina e, por esta, defletindo à direita, até a Rua do Córrego, segue pela mesma até a Rua Dentista Barreto e, defletindo à esquerda, na extensão de mais ou menos 20,00 metros até a Rua Antonio Preto, segue por esta, em tôda sua extensão, até a Rua Santa Eufêmia, por esta até a Rua Uruçuca e, defletindo à esquerda, na extensão de 30,00 metros mais ou menos, até alcançar a Rua Vale Formoso, a qual percorre, em tôda sua extensão, até encontrar a Rua Antônio de Barros e, defletindo à esquerda, segue por esta, em direção Sul, até a Rua Emilia Marengo (antiga Estrada do Caguassu) e, defletindo à direita, por esta até Rua Canuto Abreu, por esta até a Avenida Eleonora Cintra e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Cândido Lacerda, segue pela mesma, em tôda sua extensão, até a Rua Alonso Calhamares e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Armando Guaraná e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua Marechal Barbacena, por esta até a Rua Gundú, percorrendo-a, em tôda sua extensão, até a Avenida Regente Feijó, defletindo à direita até a Praça Professor Augusto Baillot, a qual contorna, integrando-a neste perímetro; seguindo pela Rua Butiá até encontrar o cruzamento das Ruas Pantojo e Capituba, continua por esta última, em tôda sua extensão, até a Rua Citi, defletindo à direita, alcança a Rua Maria Antonieta ou Maria Adelaide, segue por esta, defletindo esquerda, até a Rua 6-A, e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Bom Jesus, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua José Coelho, percorrendo-a até a Avenida Sapopemba, seguindo por esta avenida, em direção Sul, até a Rua do Orfanato e, por esta, atravessando a Adutora de Água de Rio Claro, até a Rua Maturaná e, por esta, defletindo à esquerda, até a Praça Rolim de Moura, ficando a mesma fazendo parte integrante dêste perímetro, segue pela Rua Cavour, em tôda sua extensão, até encontrar a Rua Ibitirama, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Corrêa de Barros, da qual percorre pequeno trecho, até a Rua Oliveira Gouveia, por esta até a Rua Pires Pimentel, defletindo à esquerda, segue por esta até encontrar a Rua Roberto Feijó, por esta até a Praça Santa Helena, que fica integrando êste perímetro, seguindo pela Rua José dos Reis e, por esta, até a Rua Inácio, defletindo à direita até a Rua Fabiano Alves, defletindo à esquerda até a Rua Manaiás, continua por esta, defletindo à direita, até a Rua Gustavo Pires de Andrade e, defletindo à esquerda por esta, até a Rua Merú, percorrendo-a, em tôda sua extensão, até a Avenida Zelina e, por esta, defletindo à direita, até encontrar a Rua do Rio do Peixe, percorrendo esta e a Rua Tulipas, em tôda sua extensão, até a Rua Paramú, por esta, defletindo à direita, até a Rua Lombrono e, por esta e pela Rua das Cobeias, até encontrar a Rua das Berça e, por esta, defletindo à esquerda, na extensão aproximada de 70,00 metros e, defletindo à direita, prossegue pela mesma via até encontrar a Rua Ibitirama, defletindo à direita, por esta, até a Rua Poá, percorrendo-a, em tôda sua extensão, até encontrar a Rua Fernandópolis, seguindo por esta e contornando a Praça Gonçalves Júnior, que fica fazendo parte integrante dêste perímetro, segue pela Rua Barão de Anibal Pepi e contorna a Praça Julianópolis, integrando-a neste perímetro, continua pela Rua Maria Assunta, contornando a Praça Mario Ortiz e incluindo-a neste perímetro; segue pela Rua Pedro Faustino, até a Praça Orlandia, atravessando o Canal do Tamanduateí, para a avenida marginal esquerda do Canal do Tamanduateí, segue por esta avenida, atravessando a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, e pela mesma marginal até encontrar a Avenida Presidente Wilson e, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Vemag, por esta, defletindo à direita, até a Rua Alvaro do Vale, seguindo pela Rua Polões e, pela mesma, até a Rua Maciel Parente, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Rua Brigadeiro Martins, segue pela mesma e pela Rua Rezende Costa, atravessando a Avenida Delamare, onde encontra a Rua Cônego Xavier e, por esta, em tôda sua extensão, até a Estrada das Lágrimas, deflete à esquerda por esta estrada, até encontrar a Rua Salvador Pires de Almeida, deflete à direita, por esta, até a Rua Marquês de Maricá, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua Budapeste, defletindo à direita, por esta, até a Rua Izonzo e pela mesma à esquerda, até a Rua Coronel Graça Martins, deflete à direita, e segue por esta atravessando o Trevo da Via Anchieta, seguindo pela Avenida ou Estrada do Vergueiro, até encontrar a Rua Inahiba e por esta e Rua Dom Macário, em tôda sua extensão, até a Rua Divinópolis, deflete à esquerda, por esta, até a Rua Nestor Macedo e, por esta, à direita, até a Avenida Manoel Pires, segue, à esquerda, por esta, até a Avenida São Bernardo, percorre-a, em tôda sua extensão, até a Avenida Francisco da Silva Prado (antiga Avenida Miguel Estefano) e, por esta, defletindo à esquerda, até a Avenida Felício Fagundes Filho, deflete por esta, à esquerda, até a Rua dos Democráticos e por esta, em tôda sua extensão, até a Rua Água Vermelha, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua São Judas Tadeu e, defletindo à esquerda, até a Rua Soares de Avelar e, por esta, à esquerda até a Rua Sigma e, à direita, por esta, até a Avenida do Café (antiga Rua Gama) segue pela mesma, até encontrar a Avenida Diederichsen, defletindo à esquerda, por esta, até a Praça Ibicuí, seguindo pela Rua Lucrécia Maciel e pequeno trecho da Rua Engenheiro Edson de Toledo, até encontrar os limites das Praças do Ouro e Barão de Japurá, seguindo, à esquerda, pela Avenida Leonardo da Vinci até a Rua Mucuri, defletindo à direita, por esta, até a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, defletindo à esquerda em direção Sul, até a Rua Jequitibás, percorrendo-a em tôda sua extensão, até a Avenida Engenheiro George Corbisier, defletindo à direita, por esta, até a Rua Taquaraçú, segue pela mesma, em tôda sua extensão, até a Rua das Oiticicas e, defletindo à direita, por esta, até a Rua Aroeiras, percorrendo-a, em tôda sua extensão, até atingir a Avenida Dr. Luiz da Rocha Miranda e, por esta, até a Rua dos Ipês, percorrendo-a, à esquerda até a Rua Monsenhor Basílio Pereira, seguindo-a até a Rua Soares Faria e, por esta, até a Avenida Camargo da Silveira, defletindo à esquerda, em direção Oeste, até o Córrego Jabaquara, segue por êste, na extensão aproximada de 150,00 metros, até a Rua João de Lery e, defletindo à direita, até a Rua Myron Clark, por esta até a Avenida Jabaquara, defletindo à direita, até encontrar a Rua Ipiranga, que é percorrida em tôda sua extensão, até alcançar a Auto Estrada Washington Luiz e, defletindo à esquerda, continua em direção a Santo Amaro, até atingir a Praça Dr. Francisco de Souza, contornando-a e incluindo-a nêste perímetro, prossegue pela Alameda Santo Amaro, até o Largo São Sebastião, contorna-o, incluindo-o nêste perímetro, segue pela Rua Suzana Rodrigues, até o Largo Suzana Rodrigues, integrando-o nêste perímetro, segue pela Rua Barão do Rio Branco, até a Rua Campos Sales, defletindo à esquerda, por esta até a Rua Alvares Lôbo, e pela mesma, à direita, e pelas Ruas José Abrantes e Missionários, até encontrar a Rua Tomé de Souza e seu prolongamento até a Rua Visconde de Taunay, segue por esta, na extensão de 50,00 metros, mais ou menos, até encontrar a rua particular "C", por esta e por seu prolongamento, até encontrar outra via com a mesma denominação e por esta última, defletindo à direita, até a rua "A" e pela mesma, à esquerda, até a rua "D", defletindo à direita, por esta até encontrar outra via com a mesma denominação, continua por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Duarte Leite, por esta até a Rua Verbo Divino, defletindo à esquerda, por esta a Rua Amaro Guerra e por esta, em tôda sua extensão, até a Rua São Francisco, defletindo à esquerda, por esta até encontrar a Rua Boa Vista, segue pela mesma e pela Rua Bocaetava, em tôda sua extensão, até a Avenida Engenheiro Luiz esta, defletindo à esquerda, até a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, por esta, em tôda sua extensão, até encontrar a linha de Transmissão da Light, integrando-a neste perímetro, e, defletindo à esquerda, por ela, atravessa o Canal do Rio Pinheiros, na extensão de 1.700,00 metros, aproximadamente, até atingir novamente a Avenida Morumbí, no loteamento denominado "Cidade Jardim", onde, defletindo à esquerda, alcança a Avenida Guapuá, percorrendo-a em direção Norte, até a Praça Cel. Bonfim de Andrade, contornando-a e incluindo-a neste perímetro, prossegue pela Rua Professor Alfredo Trappi, em tôda sua extensão, até encontrar a Avenida Professor Francisco Morato, por esta, defletindo à direita, até a Rua Alvarenga, a qual percorre até a Praça Alberto Rangel e, atravessando a mesma e o Canal do Rio Pinheiros, até encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana, na altura da Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira e marginal direita do Rio Pinheiros, defletindo à esquerda, em direção à Vila Leopoldina, até a Rua Capepuxis, segue pela mesma até a Praça Pero Vaz de Caminha, que fica integrando êste perímetro, deflete à esquerda pela Avenida Professor Fonseca Rodrigues, até encontrar a Avenida Queiroz Filho, defletindo à direita, por esta, até encontrar a Avenida Imperatriz Leopoldina, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana e, defletindo à direita, na extensão de 600,00 metros, aproximadamente, até a Rua Rio Turvo, defletindo à esquerda, por esta, até encontrar a Avenida Afonso de Taunay (antiga avenida marginal esquerda do Rio Tietê), segue pela mesma, até a Avenida Speers, defletindo à direita, por esta, até atingir a Estrada de Ferro Sorocabana na altura da Rua Gago Coutinho, segue a Estrada de Ferro Sorocabana até a Rua John Harrison, pela qual continua até à altura da Rua João Pereira, defletindo à esquerda e atravessando a Estrada de Ferro Sorocabana e Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, até a Rua William Speers, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Antônio Fidelis, por esta, até a Rua Engenheiro Aubertin, por esta, defletindo à esquerda, até a Avenida do Emissário, prossegue pela mesma, direção Leste, contornando uma praça sem denominação - formada pelas Ruas Suzana de Souza, Albertina de Souza, Avenidas Comendador Martinelli e Santa Marina - e incluindo-a neste perímetro, continua pela Avenida do Emissário, até a Avenida Tomas Edson e, defletindo à esquerda, segue por esta até a avenida marginal esquerda do Rio Tietê, atravessando essa marginal, Canal Tietê e Avenida Otaviano Alves de Lima, prossegue pela Avenida Professor Celestino Bourroul e, por esta, em direção Norte, até a Avenida Casa Verde, por esta, defletindo à direita, percorre-a em tôda sua extensão, até a Rua Francisco Biriba, defletindo à esquerda, por esta, até a Avenida Imirim, defletindo à direita, por esta, até a Rua Maria Simões e, por esta, à esquerda, até a Rua João Fernandes, por esta, à direita, até a Rua Enguassú, percorrendo-a, em tôda sua extensão, até a Rua Nova dos Portugueses e, por esta, defletindo à direita, até a Rua do Cemitério e, por esta, à esquerda, até a Alameda Afonso Schmidt, por esta, defletindo à esquerda, até a Rua Copacabana, defletindo à esquerda, por esta, até a Rua Itaici e, por esta, até encontrar a Rua Santo Egídio, onde segue pela mesma, defletindo à esquerda, até a Travessa Maria Custódia, por esta, em tôda sua extensão, até a Rua Dna. Martinha, por esta até a Rua Conselheiro Moreira de Barros, defletindo à direita, por esta, até a Rua Pelegrino, e pela mesma, defletindo à esquerda, até a Rua Dagmar e, por esta, defletindo à direita, até a Rua Augusto Tella, defletindo à esquerda, por esta, atravessa a Rua Voluntários da Pátria, entrando pela Rua Mariquinha Viana e, por esta, contornando a Praça Sargento Tranquilino Santana, incluindo-a neste perímetro, continua pela Rua Mateus Lemos até a Rua Raul Vieira de Carvalho, por esta, entrando pela Rua Helvídio Gouveia, até a Rua Antonio Ribeiro e, por esta, em tôda sua extensão, até a Rua Senhor do Monte e, pela mesma, defletindo à direita, até a Rua Jerônimo Dias e, por esta, defletindo à esquerda, em direção Norte, pela Estrada da Água Fria, por esta, até a Rua José Albuquerque Medeiros, defletindo à direita, em direção Leste, percorrendo-a em tôda sua extensão, até a Avenida Nova Cantareira, pela qual segue, defletindo à esquerda, em direção Norte, até o entroncamento da Avenida Cel. Sezefredo Fagundes com a Avenida Tucuruvi, ponto inicial dêste Perímetro, tudo conforme plantas anexas, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei."

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de licença para obras ou construções, quando relativa a prédios destinados a fins de assistência social, médico-hospitalares ou educacionais, devendo os interessados, para gozar do benefício - obedecida regulamentação a ser baixada - além de apresentar as plantas correspondentes, comprovar a idoneidade e tradição da instituição, bem assim, que não tem finalidade lucrativa e presta assistência efetiva nos respectivos setores.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 6º, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.

J. V. DE FARIA LIMA

Prefeito

TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO,

Respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

JOSÉ MEICHES

Secretário de Obras

ARARIPE SERPA

Secretário de Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS DE LIMA,

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Higiene e Saúde

JOÃO PACHECO CHAVES

Secretário de Abastecimento

FLAVIO LUIZ FELICIO MARONI,

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais

PAULO SOARES CINTRA

Secretário de Bem Estar Social

TIBIRIÇÁ BOTELHO FILHO

Secretário de Turismo e Fomento

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 7 de dezembro de 1967.

ADRIANO THEODOSIO SERRA

Diretor