Lei nº 8.084 de 01/07/1974


 Publicado no DOM - São Paulo em 3 jul 1974


Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, já modificado pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969.


Gestor de Documentos Fiscais

MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.423, de 29.12.1987, DOM São Paulo de 30.12.1987, com efeitos a partir de 31.12.1987)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a 1 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

MIGUEL COLASUONNO,

O Prefeito

THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

NELSON MORTADA,

O Secretário das Finanças

LUIZ MENDONÇA DE FREITAS,

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1 de julho de 1974.